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República Federativa do Brasil. Estudo do Rio dc Juxcico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã RJ.
PROJETO DE LEI Nº EM 23 DE MARÇO DE 2020
Altera os Anexos | e VII da Lei Municipal
nº1015/2008 de 12 de março de 2008.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescida ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo
Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS - Enfermagem.
Art. 2º — Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos | e VII da Lei Municipal
nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 23 de março de 2020
Maria de Pari tcheco
Prefeita
RepúblicaZ
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Cende de Araruama, 425 - Quissamã RJ.
aderativa do Brasil. Estado do Rio de Jancico
ANEXO | - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Grupo Emprego | Área de Atuação, | Quantidade |Classe| Nível | Carga
Ocupacional especialização e | de Horária
lou formação salário
Nível Superior | Profissional Enfermagem 14 I XIV 24h
de Nível H Xv
Superior
República Zsderativa do Brasil Estudo do Rio de Juxe
Prefeitura Municipal de Quissami
Rua Cende de Araruama, 425 - Quissamã RJ.
ANEXO VII — Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria.
Nível Superior
Emprego existente Quant. Empregos Criados, Quant
uant.
Transformados e Unificados
Enfermeiro 14 Profissional de Nível Superior 14
na área de: Enfermagem
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