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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°____/2020
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70°
INPM ÀS FAMÍLIAS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUISSAMÃ EM SUBSTITUIÇÃO AO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR
Ilma. Sra. Prefeita de Quissamã/RJ
A Vereadora que a esta subscreve indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno a necessidade
de distribuição de cestas básicas e álcool etílico hidratado 70°INPM às famílias dos mais de 4 mil alunos matriculados
na rede municipal de Educação de Quissamã em substituição ao fornecimento de merenda escolar.
JUSTIFICATIVA
Em razão da pandemia do COVID 19(coronavírus) onde a população foi orientada a permanecer em casa deixando de
circular pela Cidade e comparecer em seus locais de trabalho e demais estabelecimentos comerciais e locais públicos;
Em razão da suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino que deixou de fornecer merenda escolar a mais
de 4 mil alunos matriculados, bem como do proveito pelo Poder Público Municipal em não fornecer os alimentos já
adquiridos para este fim que devem estar estocados nas unidades escolares e no almoxarifado central;
Em razão deste colapso na saúde pública tais medidas acabam por gerar enormes prejuízos na economia mundial, em
especial a economia local afetando não somente os Governos e os comércios, mas a população como um todo inclusive
as famílias destes alunos que não se programaram para prover a alimentação destes alunos em seus lares;
Considerando que o Governador do Estado do Rio de Janeiro por meio da Lei n°8.768 de 23 de março de 2020 adotou
medidas para conceder bolsas auxilio no valor de uma cesta básica as famílias de estudantes da rede pública de ensino
do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que o Governador do Estado do Rio de Janeiro por meio da Lei n°8.771 de 23 de março de 2020 concedeu a distribuição de álcool etílico hidratado 70° INPM as famílias de estudantes da rede pública de ensino do Estado
do Rio de Janeiro
Considerando que o Município de Quissamã recebeu até fevereiro de 2020 R$ 46.618.242,10 e neste mês de março
recebeu mais R$12.936.831,28 de repasse de royalties, com aumento de 46,2% em relação ao mês de fevereiro de
2020;
A presente indicação objetiva garantir em especial também a saúde alimentar das crianças e adolescentes do município que somam mais de 4 mil pessoas, população mais vulnerável ao agravamento da doença causada pelo vírus
em razão de sua hipossuficiência que não contavam com a suspensão das aulas e inviabilidade de se alimentar por
meio da merenda escolar.
Justifica-se a presente indicação para que o Poder Executivo efetue em caráter de urgência a distribuição de cestas
básicas e álcool etílico hidratado 70° INPM às famílias dos mais de 4 mil alunos matriculados na rede municipal de
Educação de Quissamã em substituição ao fornecimento de merenda escolar.
Quissamã, 24 de março de 2020.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
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