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materia nº 18/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70° INPM ÀS FAMÍLIAS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUISSAMÃ EM SUBSTITUIÇÃO AO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-08-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

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texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°____/2020
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70°
INPM ÀS FAMÍLIAS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUISSAMÃ EM SUBSTITUI￾ÇÃO AO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR
Ilma. Sra. Prefeita de Quissamã/RJ
A Vereadora que a esta subscreve indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno a necessidade 
de distribuição de cestas básicas e álcool etílico hidratado 70°INPM às famílias dos mais de 4 mil alunos matriculados 
na rede municipal de Educação de Quissamã em substituição ao fornecimento de merenda escolar.
JUSTIFICATIVA
Em razão da pandemia do COVID 19(coronavírus) onde a população foi orientada a permanecer em casa deixando de 
circular pela Cidade e comparecer em seus locais de trabalho e demais estabelecimentos comerciais e locais públicos;
Em razão da suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino que deixou de fornecer merenda escolar a mais 
de 4 mil alunos matriculados, bem como do proveito pelo Poder Público Municipal em não fornecer os alimentos já 
adquiridos para este fim que devem estar estocados nas unidades escolares e no almoxarifado central; 
Em razão deste colapso na saúde pública tais medidas acabam por gerar enormes prejuízos na economia mundial, em 
especial a economia local afetando não somente os Governos e os comércios, mas a população como um todo inclusive 
as famílias destes alunos que não se programaram para prover a alimentação destes alunos em seus lares;
Considerando que o Governador do Estado do Rio de Janeiro por meio da Lei n°8.768 de 23 de março de 2020 adotou 
medidas para conceder bolsas auxilio no valor de uma cesta básica as famílias de estudantes da rede pública de ensino 
do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que o Governador do Estado do Rio de Janeiro por meio da Lei n°8.771 de 23 de março de 2020 conce￾deu a distribuição de álcool etílico hidratado 70° INPM as famílias de estudantes da rede pública de ensino do Estado 
do Rio de Janeiro
Considerando que o Município de Quissamã recebeu até fevereiro de 2020 R$ 46.618.242,10 e neste mês de março 
recebeu mais R$12.936.831,28 de repasse de royalties, com aumento de 46,2% em relação ao mês de fevereiro de 
2020; 
A presente indicação objetiva garantir em especial também a saúde alimentar das crianças e adolescentes do muni￾cípio que somam mais de 4 mil pessoas, população mais vulnerável ao agravamento da doença causada pelo vírus 
em razão de sua hipossuficiência que não contavam com a suspensão das aulas e inviabilidade de se alimentar por 
meio da merenda escolar.
Justifica-se a presente indicação para que o Poder Executivo efetue em caráter de urgência a distribuição de cestas 
básicas e álcool etílico hidratado 70° INPM às famílias dos mais de 4 mil alunos matriculados na rede municipal de 
Educação de Quissamã em substituição ao fornecimento de merenda escolar.
Quissamã, 24 de março de 2020.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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