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materia nº 19/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
native_id1793

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-08-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.
2020-07-20 EXPEDIENTE PREJUDICADO - FALTA DE QUORUM Expediente prejudicada - Falta de Quorum.
2020-07-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°____/2020
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PU￾BLICA
Ilma. Sra. Prefeita de Quissamã/RJ
A Vereadora que a esta subscreve indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno a necessidade 
de promover a isenção temporária da cobrança taxa de iluminação pública dos munícipes de Quissamã/RJ.
JUSTIFICATIVA
Em razão da pandemia do coronavírus (COVID 19) onde a população foi orientada a permanecer em casa deixando de 
circular pela Cidade e comparecer em seus locais de trabalho e demais estabelecimentos comerciais e locais públicos;
Em razão deste colapso na saúde pública tais medidas acabam por gerar enormes prejuízos na economia mundial, em 
especial a local afetando não somente os Governos mas a população como um todo;
Considerando que a cobrança da taxa de iluminação pública e o serviço de iluminação pública, dado ao seu caráter local, 
foi atribuído aos entes públicos municipais;
Considerando que a previsão no texto constitucional decorreu do advento da Emenda Constitucional n.º 39, de 20 de 
dezembro de 2002 e que essa emenda, que acrescentou ao texto constitucional originário o art. 149-A e seu respectivo 
parágrafo único, permitiu a cobrança de referido tributo nas faturas de consumo de energia elétrica;
Considerando que o Município de Quissamã recebeu até fevereiro de 2020 R$ 46.618.242,10 e neste mês de março 
recebeu mais R$12.936.831,28 de repasse de royalties, com aumento de 46,2% em relação ao mês de fevereiro de 
2020;
Justifica-se a presente indicação para que o Poder Executivo promova a isenção temporária da cobrança da referida 
taxa de iluminação pública para minimizar o custo de cobrança da iluminação pela Enel - concessionária de serviço 
público de fornecimento de energia elétrica e assegurar aos Cidadãos da Cidade de Quissamã um menor impacto finan￾ceiro no pagamento da conta de energia elétrica.
Quissamã, 24 de março de 2020.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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