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materia nº 1/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaEmenda ao art. 10 do projeto de Lei n°028/2020 que autoriza o Poder Executivo conceder auxílio financeiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-22 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada pelo Plenário
2020-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluso na votação.
2020-04-22 Parecer favorável da comissão U Incluso na votação.
2020-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhada para emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-22T18:42:51.400625-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 2 7 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Emenda ao Projeto de Lei n°028/2020
Emenda ao art. 10 do projeto de Lei n°028/2020 que auto￾riza o Poder Executivo conceder auxílio financeiro emer￾gencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino 
do município e dá outras providências.
Os Vereadores que a esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos 
dos artigos 104 e 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe a seguinte 
emenda ao projeto de Lei n°028/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal:
“art. 2° - ...
O valor do auxílio financeiro de que trata a presente lei será de R$200,00(du￾zentos reais) mensais por aluno, devendo ser pago aos seus pais ou responsá￾veis, preferencialmente, por meio de crédito em conta bancária de sua titulari￾dade ou, na falta desta, por outro meio disponibilizado pela Secretaria de Fa￾zenda do Município.”
Justificativa:
O município de Quissamã decretou estado de calamidade pública em 10 de abril de 
2020 por meio do Decreto n°2830/2020; 
A motivação fundamenta-se na situação de emergência estabelecida a partir da pan￾demia de coronavírus (Covid-19);
Por força das disposições elencadas nos sucessivos Decretos emanados também pela 
Chefe do Poder Executivo local, as aulas da rede municipal de ensino foram suspensas 
desde 16 de março de 2020, ou seja, há mais de 1(um) mês;
Além do prejuízo na paralisação das atividades escolares de cerca de 4.180 alunos 
matriculados, estas pessoas não estão se alimentando nas escolas gerando enormes 
transtornos financeiros aos seus familiares que foram surpreendidos com a decisão e 
compelidos a custear há mais de 1(um) mês a alimentação em seus lares;
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
A não disponibilidade em fornecer merenda aos alunos da rede municipal de ensino 
implica também em economia para a municipalidade que não está arcando com o 
custeio do fornecimento da alimentação garantia por lei;
Destaca-se por oportuno, que é obrigação do Município garantir a segurança alimen￾tar e nutricional dos estudantes, por meio do emprego urgente de medidas de pre￾venção, controle e contenção de riscos à saúde, a fim de evitar a disseminação da 
doença que também pode ser agravada em razão da falta de alimentação adequada; 
É também relevante destacar que o Governo Federal já autorizou os entes públicos 
municipais a dispor dos recursos federais para adquirir e distribuir os insumos da me￾renda escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino;
Os Vereadores que a esta subscrevem propuseram em 16/4/2020 aos demais Edis 
desta Casa que neste momento de calamidade pública em razão da situação de emer￾gência em conceder aos alunos da rede municipal de ensino um auxílio financeiro 
para substituir a merenda escolar que o valor previsto no § único art. 11 da Lei Orça￾mentária Anual para o exercício de 2020, a saber R$ 2.666.660,00 (dois milhões, seis￾centos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta reais) fossem revertidos da se￾guinte forma: R$1.632.930,00 (um milhão seiscentos e trinta e dois mil novecentos e 
trinta reais) para acrescentar R$130,00 (cento e trinta reais) ao auxílio financeiro pro￾posto no projeto de lei n°28/2020 que é de R$70,00 (setenta reais), totalizando então 
R$200,00(duzentos reais) que deverão ser pagos aos 4.187 alunos da rede municipal 
de ensino em 3(três) parcelas mensais, retroagindo a data do decreto n° 2.830/2020 
e também que R$ 1.033.730,00 (um milhão trinta e três mil e setecentos e trinta reais) 
fossem destinados a título de auxílio financeiro aos comerciantes legalmente estabe￾lecidos na Cidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um, podendo ser 
contemplados 200 comerciantes na Cidade;
Ocorre que até o presente momento não houve manifestação dos demais Edis desta 
Casa Legislativa, sendo assim, os Vereadores que a esta subscrevem abrem mão de 
suas respectivas emendas parlamentares no valor de R$592.591,11 para que sejam 
utilizadas no complemento R$130,00 (cento e trinta reais) ao auxílio financeiro pro￾posto no presente projeto de lei n°28/2020 que é de R$70,00 (setenta reais), totali￾zando então R$200,00(duzentos reais) que deverão ser pagos aos 4.187 alunos da 
rede municipal de ensino.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Sendo assim, propomos a presente emenda modificativa ao projeto de Lei no sen￾tido de que que o Poder Executivo conceda R$200,00(duzentos reais) de auxílio fi￾nanceiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino do muni￾cípio de Quissamã.
Quissamã, 20 de abril de 2020.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora Autora
Marcos da Silva Moreira
Vereador Autor

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