República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Emenda ao Projeto de Lei n°028/2020
Emenda ao art. 10 do projeto de Lei n°028/2020 que autoriza o Poder Executivo conceder auxílio financeiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino
do município e dá outras providências.
Os Vereadores que a esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
dos artigos 104 e 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe a seguinte
emenda ao projeto de Lei n°028/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal:
“art. 2° - ...
O valor do auxílio financeiro de que trata a presente lei será de R$200,00(duzentos reais) mensais por aluno, devendo ser pago aos seus pais ou responsáveis, preferencialmente, por meio de crédito em conta bancária de sua titularidade ou, na falta desta, por outro meio disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Município.”
Justificativa:
O município de Quissamã decretou estado de calamidade pública em 10 de abril de
2020 por meio do Decreto n°2830/2020;
A motivação fundamenta-se na situação de emergência estabelecida a partir da pandemia de coronavírus (Covid-19);
Por força das disposições elencadas nos sucessivos Decretos emanados também pela
Chefe do Poder Executivo local, as aulas da rede municipal de ensino foram suspensas
desde 16 de março de 2020, ou seja, há mais de 1(um) mês;
Além do prejuízo na paralisação das atividades escolares de cerca de 4.180 alunos
matriculados, estas pessoas não estão se alimentando nas escolas gerando enormes
transtornos financeiros aos seus familiares que foram surpreendidos com a decisão e
compelidos a custear há mais de 1(um) mês a alimentação em seus lares;
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A não disponibilidade em fornecer merenda aos alunos da rede municipal de ensino
implica também em economia para a municipalidade que não está arcando com o
custeio do fornecimento da alimentação garantia por lei;
Destaca-se por oportuno, que é obrigação do Município garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, por meio do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde, a fim de evitar a disseminação da
doença que também pode ser agravada em razão da falta de alimentação adequada;
É também relevante destacar que o Governo Federal já autorizou os entes públicos
municipais a dispor dos recursos federais para adquirir e distribuir os insumos da merenda escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino;
Os Vereadores que a esta subscrevem propuseram em 16/4/2020 aos demais Edis
desta Casa que neste momento de calamidade pública em razão da situação de emergência em conceder aos alunos da rede municipal de ensino um auxílio financeiro
para substituir a merenda escolar que o valor previsto no § único art. 11 da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, a saber R$ 2.666.660,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta reais) fossem revertidos da seguinte forma: R$1.632.930,00 (um milhão seiscentos e trinta e dois mil novecentos e
trinta reais) para acrescentar R$130,00 (cento e trinta reais) ao auxílio financeiro proposto no projeto de lei n°28/2020 que é de R$70,00 (setenta reais), totalizando então
R$200,00(duzentos reais) que deverão ser pagos aos 4.187 alunos da rede municipal
de ensino em 3(três) parcelas mensais, retroagindo a data do decreto n° 2.830/2020
e também que R$ 1.033.730,00 (um milhão trinta e três mil e setecentos e trinta reais)
fossem destinados a título de auxílio financeiro aos comerciantes legalmente estabelecidos na Cidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um, podendo ser
contemplados 200 comerciantes na Cidade;
Ocorre que até o presente momento não houve manifestação dos demais Edis desta
Casa Legislativa, sendo assim, os Vereadores que a esta subscrevem abrem mão de
suas respectivas emendas parlamentares no valor de R$592.591,11 para que sejam
utilizadas no complemento R$130,00 (cento e trinta reais) ao auxílio financeiro proposto no presente projeto de lei n°28/2020 que é de R$70,00 (setenta reais), totalizando então R$200,00(duzentos reais) que deverão ser pagos aos 4.187 alunos da
rede municipal de ensino.
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Sendo assim, propomos a presente emenda modificativa ao projeto de Lei no sentido de que que o Poder Executivo conceda R$200,00(duzentos reais) de auxílio financeiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino do município de Quissamã.
Quissamã, 20 de abril de 2020.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora Autora
Marcos da Silva Moreira
Vereador Autor