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materia nº 3/2020

Tipo Ofício GAB/VER. LEONE
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaReavaliação ao decreto municipal sobre as medidas excepcionais e temporárias ao enfrentamento ao Corona Virus.
native_id1801

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República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do vereador Leone Cordeiro da Conceição
Ofício Nº. /2020
Exma. Sr ª
Maria de Fátima Pacheco
Exma Sr ª Prefeita,
Solicito a Vossa Senhoria que reavalie o decreto municipal sobre as medidas
excepcionais e temporárias ao enfrentamento ao Coronavírus, tendo em
vista que alguns comércios estão sendo prejudicados por não abrirem. Peço
que estude a possibilidade de reabertura dos comércios desde que
respeitem as normas da secretaria de saúde.
Sugiro alguns comércios que poderiam funcionar com limitação de número
de atendimento, cuidados de prevenção e uma maior fiscalização, como
sorveterias, lojas de roupas, sapatos, salões de beleza com atendimento de
02 clientes por hora marcada, artigos de presentes e comércio em geral;
estabelecimentos de gêneros alimentícios que normalmente fazem o
atendimento com 20 jogos de mesas, realizem com 10 e sem o uso de
bebidas alcoólicas, ficando os bares e departamentos de bebidas alcoólicas
continuando o funcionamento em delivery, sem o consumo no local. Todos
cumprindo as normas exigidas e com mais empenho na fiscalização 
E deixo meu gabinete a disposição na ajuda da fiscalização.
Aproveitamos para renovar os préstimos de elevada estima e distintas
considerações.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2020
_________________________________
Leone Cordeiro da Conceição
Vereador 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 

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