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materia nº 24/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaEmenda ao art.1º do projeto de Lei n°028/2020 que autoriza o Poder Executivo conceder auxílio financeiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências.
native_id1804

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-22 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada pelo Plenário
2020-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluso na votação.
2020-04-22 Parecer favorável da comissão U Incluso na votação.

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Modificativa ao Projeto de lei nº 28/2020
EMENTA: Emenda ao art.1º do projeto de
Lei n°028/2020 que autoriza o Poder Executivo
conceder auxílio financeiro emergencial e
temporário aos alunos da rede pública de ensino do
município e dá outras providências. 
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Modificativa ao Projeto de lei
nº 28/2020 que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial e temporário
aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências. 
O referido Projeto é de iniciativa do Poder Executivo e, apesar de não se vislumbrar
contrariedade as normas legais e ao interesse público, foi proposto uma emenda
modificativa ao parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei 28/2020.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 104 e 113, do regimento
interno desta Casa Legislativa.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente
de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 28/2020.
É o parecer. 
Em 22 de abril de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________ 
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ 
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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