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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Modificativa ao Projeto de lei nº 28/2020
EMENTA: Emenda ao art.1º do projeto de
Lei n°028/2020 que autoriza o Poder Executivo
conceder auxílio financeiro emergencial e
temporário aos alunos da rede pública de ensino do
município e dá outras providências.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Modificativa ao Projeto de lei
nº 28/2020 que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial e temporário
aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências.
O referido Projeto é de iniciativa do Poder Executivo e, apesar de não se vislumbrar
contrariedade as normas legais e ao interesse público, foi proposto uma emenda
modificativa ao parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei 28/2020.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 104 e 113, do regimento
interno desta Casa Legislativa.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente
de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 28/2020.
É o parecer.
Em 22 de abril de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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