br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 26/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaReferenda as alterações realizadas pela Emenda Constitucional nº 103 ao artigo 149 da Constituição Federal; altera a Lei Municipal 1880, de 04 de outubro de 2019, estabelecendo alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Quissamã, e dá outras providências.
native_id1806

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-22 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.
2020-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em votação de segundo turno.
2020-04-22 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluso em votação.
2020-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluso em votação.
2020-04-22 Parecer favorável da comissão Parecer recebido.
2020-04-22 Parecer favorável da comissão Parecer recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 25/2020
EMENTA: Referenda as alterações
realizadas pela Emenda Constitucional nº 103 ao
artigo 149 da Constituição Federal; altera a Lei
Municipal 1880, de 04 de outubro de 2019,
estabelecendo alíquotas progressivas para as
contribuições previdenciárias devidas ao Regime
Próprio de Previdência dos Servidores do Município
de Quissamã, e dá outras providências.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de lei nº 25/2020 que
Referenda as alterações realizadas pela Emenda Constitucional nº 103 ao artigo 149 da
Constituição Federal; altera a Lei Municipal 1880, de 04 de outubro de 2019,
estabelecendo alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias devidas ao
Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Quissamã, e dá outras
providências.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56, inciso II da Lei
Orgânica do município de Quissamã.
 Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente
de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 25/2020.
É o parecer. 
Em 22 de abril de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________ 
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ 
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →