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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 25/2020
EMENTA: Referenda as alterações
realizadas pela Emenda Constitucional nº 103 ao
artigo 149 da Constituição Federal; altera a Lei
Municipal 1880, de 04 de outubro de 2019,
estabelecendo alíquotas progressivas para as
contribuições previdenciárias devidas ao Regime
Próprio de Previdência dos Servidores do Município
de Quissamã, e dá outras providências.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de lei nº 25/2020 que
Referenda as alterações realizadas pela Emenda Constitucional nº 103 ao artigo 149 da
Constituição Federal; altera a Lei Municipal 1880, de 04 de outubro de 2019,
estabelecendo alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias devidas ao
Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Quissamã, e dá outras
providências.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56, inciso II da Lei
Orgânica do município de Quissamã.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente
de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 25/2020.
É o parecer.
Em 22 de abril de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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