Republica Tegderaciie do Brosil Enuóc do Kid Gs Jaxcito
Prefeitura Municipal de Quissamã
RJ
Ria Cardo de Araruama, 404 AQussamã
Ofício nº 122/2020 Quissamã, 27 de abril de 2020.
Exmo. Sr.
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Assunto: Emendas Impositivas
Senhor Presidente,
Considerando:
- O disposto no Decreto Estadual nº 46.984 de 20 de março de 2020, que decreta estado de
calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus
(COVID-19), e dá outras providências,
- o disposto no Decreto Municipal nº 2830 de 10 de abril de 2020, que dispõe sobre a
declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19).
- O disposto no Decreto Legislativo nº 05 de 2020, da ALERJ, que reconhece a ocorrência do
Estado de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Rio de Janeiro,
- a projeção da Secretaria de Fazenda sobre a queda expressiva da arrecadação que
causará desequilíbrio orçamentário e financeiro nas contas públicas do município.
Vimos através deste, solicitar a reconsideração por parte desta Casa
Legislativa com relação às emendas impositivas, pois teremos uma queda expressiva nas
receitas do município, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia da
COVID-19, que podemos observar com números referentes a arrecadação do mês de abril
2020.
O município necessitará de medidas para limitar o aumento de despesa, mas
mantendo como prioridades às áreas de saúde, assistência social e para alimentação dos
alunos da rede pública municipal.
Solicitamos apreciação da matéria, com base no inciso |, 8 4º do artigo 124 A,
pois neste momento não temos a viabilidade técnica para aumento de despesa. A sugestão é
que esse valor continue na Reserva Parlamentar, não contribuindo desta forma para aumento
de despesas.
Art. 124-A — As Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1% (um por cento)
Io
Renchi sderecsim do Brscil Turca do Rindo Jaiiciro
eg Prafeitara Municipal de Quissamã
Pra Conde dr Araruama, 425 Quessami
da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo
Poder Executivo.
8 4º - No caso de impedimentos de ordem técnica, no empenho de
despesas que integre a programação, na forma do Parágrafo anterior,
serão adotadas as seguintes medidas:
| — Até cento e vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do
impedimento.
Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração.
MARIA DE 11/7208
Prefeita
tepública Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Fazenda
RELATÓRIO FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAL
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
1. Introdução
As medidas de enfrentamento ao novo coronavírus vêm demonstrando
eficiência no achatamento da curva de contaminação e mortes no Brasil, não da
forma que talvez a população esperava, pois ainda presenciamos muitas morte e a
falta de atendimento em UTIs, contudo a realidade está bem diferente de outros
países.
Esse vírus criou uma situação na área de saúde que irá causar um
desequilíbrio nas contas públicas em 2020, e as medidas de enfrentamento, que são
necessárias para evitar as mortes, prejudicará substancialmente à situação
econômica do País e consequentemente do Estado do Rio de Janeiro e mais
localmente o município de Quissamã.
2. Legislação
1) Decreto Municipal nº 2830, de 10 de abril de 2020, que dispõe sobre a
declaração de calamidade pública no município, atualiza as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavirus
(COVID — 19);
2) Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de
calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo
Coronavírus (COVID — 19), e dá outras providências;
3) Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 05, de 16 de
abril de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro;
4) Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã. |
www.fazenda.rjgov.br |
Telefone: 22-2768-9300 (Ramal: 9420)
/
tepública Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ
Secretaria Municipal de Fazenda
3. Projeções de perdas das principais receitas:
Diferente da crise na área do petróleo no exercício de 2016, a atual crise vem
desestruturando todas as receitas do município, em virtude da diminuição do
consumo e das prestações de serviços, assim como, da necessidade de postergação
de pagamentos de tributos municipal em decorrência da diminuição do poder de
pagamento da população.
Além da diminuição das receitas temos que aumentar despesas para socorrer
áreas prioritárias como de saúde, assistência social e educação (alimentação dos
estudantes).
A projeção nos leva a perdas que juntas causará um declínio de mais de 40
milhões na receita total do município. A receita total ficará em torno de 200
milhões no exercício de 2020.
3.1. ICMS
Essa Transferência Constitucional realizada pelo Estado terá uma redução de
30% no ano, segundo estudo realizado e veiculado em mídia pela Secretaria de
Estado de Fazenda. Essa redução significativa será em decorrência da diminuição
do consumo.
No mês de abril essa redução será de -26,38% comparando com o mesmo
mês do exercício anterior e -30,32% em comparação ao mês de março de 2020.
Abaixo valores da projeção dessa perda:
Jan 8.371.794,47 | 7.544.599,55 | -9,88%, 0,00%
Fev 8.153.009,08 | 7.518.068,90 -7,79% -0,35%
Mar 6.652.739,17 | 8.346.280,38 25,46%, 11,02%,
Abr 7.899.914,43 | 5.815.772,31 -26,38% -30,32%,|
Considerando o valor do ICMS bruto orçado para 2020, temos as seguintes
projeções:
ICMS Bruto Orçado 91.000.000,00
63.700.000,00
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.fazenda.rj.gov.br =
Telefone: 22-2768-9300 (Ramal: 9420)
tepública Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Fazenda
Retirando o repasse de 20% do ICMS para o FUNDEB temos os seguintes
valores:
72.800.000,00
50.960.000,00
21.840.000,00
3.2. ROYALTIES DO PETRÓLEO
fa
A previsão de perda com a receita de Royalties do Petróleo é de
aproximadamente R$ 22,5 milhões, contudo diante do cenário atual de piora
permanente, esse valor apresentado pode ter uma maior variação negativa nesta
projeção.
A Agência Nacional de Petróleo — ANP disponibilizou os preços do petróleo
e gás que influenciarão os repasses de royalties de maio e teremos uma redução de -
15,03% no preço de gás e 37,73% no preço do petróleo.
Observamos que os valores até abril de 2020 estão efetivamente arrecadados,
sendo projeção de maio a dezembro de 2020.
= A CEI
| 989554000] 75589150|- 2.330.634,91
[| 95%5490)— 8.925343,08 |-
9.895.549,99 13.077.313,32 3.181.763,33
[559555000] 665800000 [- 2957.50.00
9.895.550,00 7.120.000,00 | 2.775.550,00
9.895.550,00 7.360.000,00 |- 2.535.550,00 |
9.895.550,00 7.197.000,00 |- 2.698.550,00
9.895.550,01 7.285.000,00 |- 2.610.550,01
9.895.550,01 7.273.000,00 |- 2.622.550,01
9.895.550,01 7.104.000,00 |- "2.791.550,01
9.895.550,01 7.474.000,00 |- 2.421.550,01
o de Pesquisas, Estudos e Consultoria.
Fonte: Relatório da NUPEC — Núcleo Universitári
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.fazenda.rjgov.br
Telefone: 22-2768-9300 (Ramal: 9420)
tepública Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Fazenda
3.3. FUNDEB
A receita de FUNDEB é originária de 20% de outras receitas, que sofrerão
perdas e consequentemente refletirá neste fundo.
À principal perda vem da receita da receita de ICMS.
A previsão de perda para abril de 2020 corresponde a -22,11% se comparado
ao mesmo mês de 2019 e -30,10% se comparado ao mês de março de 2020.
A folha relacionada ao FUNDEB atualmente está em tomo de R$
1.640.000,00 que é parcialmente paga com recursos de impostos e transferências,
como ICMS, FPM.
Com a queda do FUNDEB precisaremos utilizar mais desses outros recursos.
FUNDEB 2019 | FUNDEB 2020 [% 20/19 ]% 20/20
JAN 1.579.061,36 1.490.454,35 | -5,61%] 0,00%
FEV 1.488.059,42 1.624.271,01
1.263.932,90 1.521.212,21
1.365.036,38 1.063.253,17
-22,11%| -30,10%
4. Medidas de contenção das despesas
A Secretaria de Fazenda entende a necessidade do poder público em socorrer
várias áreas que precisam de apoio financeiro emergencial, e diante deste cenário
calamitoso e dramático, onde além da fome mais presente nos lares, ainda há a
situação de morte de pessoas. Contudo, recomendamos muita cautela e controle nos
gastos públicos, pois diante deste cenário é evidente que não teremos recursos
suficientes para manter as despesas atuais. Vamos precisar dos esforços de todos,
pois é evidente que a efetivação destas perdas causará danos ainda não presenciado
no municipio, como o atraso na folha de pagamento do pessoal ativo.
Diante disso, a Secretaria de Fazenda recomenda a revisão de todas as
despesas do municipio, inclusive das despesas fixas, pois é nítido que não teremos
condições de manter todas as despesas no patamar atual.
Observamos que os valores de perda com o ICMS equivale a
aproximadamente três folha no exercício de 2020.
Quissamã, 27 de abril de 2020.
Secre!
ruama, 425 — Centro - Quissamã.
ww.fazenda.rj.gov.br
Telefone: 22-2768-9300 (Ramal: 9420)
Rua Conde de 4