PODER LEGISLATIV
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CÂMARA MUNICIPAL República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
DE QUISSAMÃ Au Francisco de Assis Caméiro da Silva, 497 - Alto Alegre
ESTADO DO RIO DE JANEIRO dd CEP 28.735-000 - Quissamã
VEREADORES DE QUISSAMÃ Portaria nº 023/2019
Luciano Pessanha
(Presidente da Câmara Municipal de Quissamã)
. Carlos Alberto de Soliza Leite , . O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
(Vice Presidente da Câmara municipal de Quissamã) no uso de suas atribuições legais,
Leone Cordeiro da Conceição
(1º Secretário) RESOLVE:
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis .
(2º Secretário) Art. 1º- Realizar Audiência Pública, na forma do $ 4º do Art. 9º da Lei
Complementar nº 101/2000 e disposições legais da Lei nº 1723/2017
(LDO 2018), para demonstração e avaliação das Metas Fiscais do 3º
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes quadrimestre de 2018, no dia 28 de fevereiro de 2019, às 15 h, no
(Vereador) Plenário da Câmara Municipal de Quissamã, sito à Avenida Francisco
de Assis Carneiro da Silva, 497, Alto Alegre, Quissamã -RJ.
Alexandre de Souza Santos
(Vereador)
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Xavier da Conceição Filho
(Vereador) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
Marcos da Silva Moreira
(Vereador)
Cássio Marins Reis LUCIANO PESSANHA
(Vereador) PRESIDENTE
GUARDE GARRAFAS SEMPRE
DE CABEÇA PARA BAIXO
ÁGUA PARADA É
CRIADOURO DE MUSUU
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Chefe de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município
Gabriel Bueno Siqueira
Procuradoria Geral do Município
Linaldo de Souza Lyra
Secretaria de Governo
Marcio Oliveira Pessanha
Secretaria de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria de Saúde
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Secretaria de Educação
Robisson Silva Serra
Secretaria de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
José Borba Pessanha
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Udete Mota LLobera Ferriol
Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Paulo David Nogueira da Silva
Coordenadoria Especial de Transporte
Fábio Castro da Costa
Coordenadoria Especial de Segurança Pública
Janderson Barreto Chagas
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Amanda Fragoso Barcelos
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 17.125/2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 73 da Lei Municipal
nº 1015/2008;
CONSIDERANDO que o município de Quissamã possui, em seu quadro de
empregados públicos,servidores efetivos e cedidos exercendo cargos comissionados; e
CONSIDERANDO o princípio da publicidade prevista no art. 37 da CRFB/88.
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Adriana Freitas Barcelos Gonçalves
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar a opção do beneficio do art. 73, da Lei Municipal nº 1015/2008,
dos servidoresmunicipais, conforme abaixo relacionados:
Axt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 21 de fevereiro de 2019
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
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U) “CONSTRUINDO,
Quissamã.
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www.quissama. govbr
Secretaria de Governo
Marcio Oliveira Pessanha
O OFICIAL
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã - D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Márcio Oliveira Pessanha — Secretário de Governo
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CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ
Luciano Pessanha
(Presidente da Câmara Municipal de Quissamã)
Carlos Alberto de Souza Leite
(Vice Presidente da Câmara municipal de Quissamã)
Leone Cordeiro da Conceição
(1º Secretário)
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
(2º Secretário)
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
(Vereador)
Alexandre de Souza Santos
(Vereador)
Francisco Xavier da Conceição Filho
(Vereador)
Marcos da Silva Moreira
(Vereador)
Cássio Marins Reis
(Vereador)
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Portaria nº 051/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Realizar Audiência Pública, na forma do & 4º do Art. 9º da Lei
Complementar nº 101/2000 e disposições legais da Lei nº 1800/2018 (LDO
2019), para demonstração e avaliação das Metas Fiscais do 1º quadrimestre de
2019, no dia 29 de maio de 2019, às 15h, no Plenário da Câmara Municipal de
Quissamã, sito à Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497, Alto Ale-
gre, Quissamã -RJ.
Art, 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 27 DE MAIO DE 2019.
LUCIANO PESSANHA
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Careiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
GUARDE GARRAFAS SEMPRE
DE CABEÇA PARA BAIXO
ÁGUA PARADA É
CRIADOURO DE MOSQUITO
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060] (048,:0,0058/0
Dt “048 3000690
062 048 10.00709,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA Página: 515
Sistema de Controle de Compras - Exercicio 2019
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CÂMARA MUNICIPAL República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
DE QUISSAMÃ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CEP 28.735-000 - Quissamã
VEREADORES DE QUISSAMÃ Portaria nº 067/2019
Luciano Pessanha
(Presidente da Câmara Municipal de Quissamã)
N O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
Carlos Alberto de Souza Leite no uso de suas atribuições legais,
(Vice Presidente da Câmara municipal de Quissamã)
Leone Cordeiro da Conceição RESOLVE:
(1º Secretário)
. . Art. 1º- Realizar Audiência Pública, na forma do $ 4º do Art. 9º da Lei
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis Complementar nº 101/2000 e disposições legais da Lei nº 1800/2018
(2º Secretário)
(LDO 2019), para demonstração e avaliação das Metas Fiscais do 2º
quadrimestre de 2019, no dia 25 de setembro de 2019, às 14 h, no
E Plenário da Câmara Municipal de Quissamã, sito à Avenida Francisco
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes de Assis Carneiro da Silva, 497, Alto Alegre, Quissamã -RJ.
(Vereador)
Alexandre de Souza Santos Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador)
Francisco Xavier da Conceição Filho
(Vereador) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 23 DE SETEMBRO DE 2019.
Marcos da Silva Moreira
(Vereador)
: LUCIANO PESSANHA
José Borba Pessanha PRESIDENTE
(Vereador)
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www. quissama.rj.gov.br dis 24 DE SETEMBRO DE 2019
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ÍPIO DE QUISSAMA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNI
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Chefe de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município DECRETO Nº 2.718 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Gabriel Bueno Siqueira
Procuradoria Geral do Municipio
Linaldo de Souza Lyra A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
Secretaria de Governo nº 1.818/2018 de 28 de dezembro de 2018,
Marcio Oliveira Pessanha
Secretaria de Fazenda
Simone Moreira ren
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.810.000,00 (um
milhão oitocentos e dez mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes
no Anexo 1.
Secretaria de Saúde
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Secretaria de Educação
Robisson Silva Serra
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO
1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4,320 de 17 de
março de 1964.
Secretaria de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
ein SÔ a
Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Quissamã, 29 de setembro de 2019.
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Udete Mota LLobera Ferriol Maria de Fátima Pacheco
Coordenadoria Especial de Comunicação Social Prefeita
Paulo David Nogueira da Silva
Coordenadoria Especial de Transporte ANEXO 1
Fábio Castro da Costa cóDIGOS VALORES
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
[FICHA] DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
Amanda Fragoso Barcelos a
(PROGRAMA DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude [Rel - 11.331.0000.0.002 | 345 | 3390.47 | 210.000,00 |
Isis das Chagas (28.01 - 11.331.0000.0.002 | 343 | 3390,47 | 210.000,00,
Coordenador Municipal de Defesa Civil PMS , ,
Marcos Augusto Alves Ferreira '36.01 - 10.302.0009.2.083 | 912 | 335039 | 1.600.000,00,
(36.01 - 10.302.0009.: 083 | 913 | 335039 o 1.600.000,00 |
Coordenador Especial de Segurança
Pública e Trânsito
Janderson Barreto Chagas
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE E
RA QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS; As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Prefeita de Quissamã - D.0.Q,, deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Maria de Fátima sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
Pacheco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive)
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
' sor encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Vice-Prel a . maximo até 10 dias após a data do sua publicação.
Marcelo de Souza Batista | e rroNe: (22) 2768-9900
SITE: www quissama.1 gov br
o TOTAL 1.810.000,00) 1.810.000,00
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PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Márcio Oliveira Pessanha — Secretário de Governo
Secretaria de Governo
Marcio Oliveira Pessanha Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decrato Nº 2214/2017.