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materia nº 72/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 72 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaPROJETO DE LEI - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 620.000,00
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-23 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção da Lei.
2018-11-22 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em 2º turno.
2018-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria incluída para votação em 2º turno.
2018-11-22 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2018-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria incluída para votação.
2018-11-22 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2018-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão ENVIADO PARA PARECER DA COMISSÃO.
2018-11-21 Proposição lida no expediente PROPOSIÇÃO LIDA NO EXPEDIENTE.
2018-11-21 Proposição inclusa no expediente Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 620.000,00.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:35.189156-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0
2019-05-15T16:31:35.189156-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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P.M.O
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 07 de novembro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 620.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil Feat para atender despesas
não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade em a Lei Orçamentária
1.727/2018.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias E Cb no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item JL, “da-Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de novembro de 2018.
Maria de Palha bátReco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
cópicos ares]
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
FMS
36.01 - 10.303.0016.2.058 620.000,00
36.01 - 10.303.0016.2.058 620.000,00
620.000,00
Deum

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