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materia nº 62/2020

Tipo Prestação de Contas do Executivo
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-05-02
EmentaArquivo referente ao item 41
native_id1876

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-20 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.
2020-08-20 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.628 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 1.818/2018 de 28 de dezembro de 2018.
DECRETA: .
Artigo 1º - Fica aberto crédito Suplementar na importância de R$ 476.496,07
(quatrocentos e setenta € seis mit quatrocentos e noventa'e séis reais € sete centavos),
para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo-L.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício nterior, na(s) Dotação(ões)
Orçamentária(s) constante no ANEXO 1,.nos aà | 42 combinados com o art.
43, 81º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de-março de 1964. pb
Artigo 3º - Este Decreto entrará em-vigor-na"data-de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissami, 26 de Fevereiro de 2019.
Maria dé Fátima Pátheto
Prefeita
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coordenador Geral de Apoio
Administrativo de voverno
Matrícula: 2630
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|
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO 1 |
OT CÓDIGOS | VALORES |
'PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA | REFORÇO | |
PREFEITURA MUNICIPAL |
33.01 - 12.361.0020.2.219 483 | 319011 | 276.496,07]
33.01 - 12.365.0019.2.220 . gt | 319011 | 100.000,00
3190.11 | 100.000,00 |
“TOTAL, 476.496,07,
33.01 - 12.365.0019.2.221 617
|
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PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
M
Chefe de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município
Gabriel Bueno Siqueira
Procuradoria Geral do Município
Linaldo de Souza Lyra
Secretaria de Governo
Marcio Oliveira Pessanha
Secretaria de Fazenda
Marina Oliveira Chagas
Secretaria de Saúde
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Secretaria de Educação
Robisson Silva Serra
Secretaria de Assistência Social
Tania Regina dos Santos Magalhães
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso
Secretaria de Agricultura, Melo Ambiente e Pesca
José Borba Pessanha
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Udete Mota LLobera Ferriol
Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Paulo David Nogueira da Silva
Coordenadoria Especial de Transporte
Fábio Castro da Costa
Coordenadoria Especial de Segurança Pública
Janderson Barreto Chagas
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Amanda Fragoso Barcelos
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.628 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 1.818/2018 de 28 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 476.496,07
(quatrocentos e setenta e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e sete centavos),
para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenlentes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na(s) Dotação(ões)
Orçamentária(s) constante no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art.
43, 619, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 26 de fevereiro de 2019,
cópicos
PROGRAMA DE TRABALHO
[PREFEITURA MUNICIPAL
33.01 » 12.361.0020.2.219
33.01 - 12.365.0019.2.220
33.01 - 12.365.0019.2.221
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Marcio Oliveira Pessanha
O OFICIAL
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que sarão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.O.Q, deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
soda da Profottura do Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia cigital (pondriva).
RECLAMAÇÕES: abra texdos oficiais publicados devem
sor encaminhados à Coordenação de Comunicação Sockal, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO

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