| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | LEI N° 1913/2020 |
| native_id | 1894 |
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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 AUTÓGRAFO LEINº 49143 DE 47 DENIARÇS DE 2020. Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu Prolongamento Rua A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da coordenação dos PSF's e finda-se na propriedade da sra. Maria de Jesus Silva e Beatriz Silva, localizada no bairro Canto da Saudade. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializada a denominação de Aurélio Francisco Ribeiro a rua projetada e seu prolongamento a rua A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da coordenação dos PSF's e finda-se na propriedade das senhoras Maria de Jesus Silva e Beatriz Silva, localizada no bairro Canto da Saudade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, em 1y de Março de 2020. | Publicado no Jornal MARIA DE FAT PhCHECoiári Oficial de Quissamã Prefeita Em JO /O03 [4020 Edição: AOS 1 Câmara Municipal de Quissamã - R3 APROVADO Em 1.º Turno OSEMET - dent CoordAssinataranpoio Sr Administrativo de Governc Matrícula: 207