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← Quissamã (RJ)

materia nº 1913/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1913 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaLEI N° 1913/2020
native_id1894

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP: 28.735-000
AUTÓGRAFO
LEINº 49143 DE 47 DENIARÇS DE 2020.
Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu
Prolongamento Rua A, que se inicia na Rua Antônio
de Almeida Pereira, ao lado da coordenação dos PSF's
e finda-se na propriedade da sra. Maria de Jesus Silva
e Beatriz Silva, localizada no bairro Canto da Saudade.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializada a denominação de Aurélio Francisco Ribeiro
a rua projetada e seu prolongamento a rua A, que se inicia na Rua
Antônio de Almeida Pereira, ao lado da coordenação dos PSF's e
finda-se na propriedade das senhoras Maria de Jesus Silva e Beatriz
Silva, localizada no bairro Canto da Saudade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 1y de Março de 2020.
| Publicado no Jornal
MARIA DE FAT PhCHECoiári Oficial de Quissamã
Prefeita Em JO /O03 [4020
Edição: AOS 1
Câmara Municipal de
Quissamã - R3
APROVADO
Em 1.º Turno
OSEMET -
dent CoordAssinataranpoio
Sr Administrativo de Governc
Matrícula: 207

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