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materia nº 1915/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1915 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaLEI N° 1915/2020
native_id1896

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP: 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 4415 DEAQ DENARCO DE 2020.
Altera a redação do art 2º da Lei
Municipal nº 573, de 28 de março de
2000, que Autoriza a concessão de
“Ticket” alimentação ao servidor do
Poder Executivo Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Ant. 2º — “Fica autorizada a concessão de “Ticket” alimentação
aos servidores públicos municipais, em conformidade com o
Regulamento a ser editado no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 4/4 de Moço de 2020.
MARIA DE EATIMÁlbAcHECO
Câmara Municipal de Prefeita
O VAD o Publicado no Jornal
Em 1.º Turno 3 Diário Oficial de Quissamã
A 103 od4 em 20) OS [2035 |
Luciano Pessanha |
tendem Rosagginarurs SOUZA
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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