| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | LEI N° 1915/2020 |
| native_id | 1896 |
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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 4415 DEAQ DENARCO DE 2020. Altera a redação do art 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, que Autoriza a concessão de “Ticket” alimentação ao servidor do Poder Executivo Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 2º — “Fica autorizada a concessão de “Ticket” alimentação aos servidores públicos municipais, em conformidade com o Regulamento a ser editado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, em 4/4 de Moço de 2020. MARIA DE EATIMÁlbAcHECO Câmara Municipal de Prefeita O VAD o Publicado no Jornal Em 1.º Turno 3 Diário Oficial de Quissamã A 103 od4 em 20) OS [2035 | Luciano Pessanha | tendem Rosagginarurs SOUZA Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207