| Tipo | EMENDAS E SUBEMENDAS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-11-08 |
| Ementa | Emenda supressiva ao §4° do artigo 10 do Projeto de Lei n° 059 de 28 de setembro de 2018 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2019 e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Emenda supressiva ao projeto de Lei n° 59 /2018 Emenda supressiva ao §4° do art. 10 do Projeto de Lei n° 059 de 28 de setembro de 2018 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2019 e dá outras providências. PARECER PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 0059/2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2019. O referido Projeto é de iniciativa do Poder Executivo e, apesar de não se vislumbra contrariedade as normas legais e ao interesse público, foi proposto uma emenda supressiva ao § 4° do Artigo 10, incluindo o paragrafo 5° ao Projeto de Lei 059. Conforme preleciona o Artigo 75 do Regimento Interno cabe a esta Comissão manifestar sobre os aspectos constitucional e legal, além dos aspectos lógico e gramatical das proposições que tramitam nesta Casa Legislativa. Não se vislumbra na presente emenda contrariedade aos preceitos legais que impeça o seu prosseguimento. No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência legalidade da proposição, deste modo, a aprovação da emenda caberá ao plenário . Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Quissamã opina de forma FAVORÁVEL a Emenda supressiva proposta. É o parecer. Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Leone Cordeiro da Conceição ______________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224