| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | LEI N° 1922/2020 |
| native_id | 1903 |
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: Câmara Municipal de , República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINÁA22 DE2XHDE ABR DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro emergencial, destinados aos alunos da rede pública de ensino, com a finalidade de garantir as condições de alimentação e nutrição necessárias ao seu desenvolvimento, durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia de COVID-19. Art. 2º - O valor do auxílio financeiro de que trata a presente lei será de R$ 70,00 (setenta reais) mensais por aluno, devendo ser pago aos seus pais ou responsáveis, preferencialmente, por meio de crédito em conta bancária de sua titularidade ou, na falta desta, por outro meio disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Município. Art. 3º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que diz respeito aos atos necessários à sua execução. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 2% de Ab,al. de 2020. Publicado no Jornal Quissamã - Maria de Fafinhd fdcheco APROVADO Prefeita Diário Oficial de Quissamã TURNO ÚNICO Em 28 1 04 [90901 Edição; Ss jano- ânha Passinatema de Souza Presidente Coordenador de Apoio Administrativo de Governc Matrícula: 207