| Tipo | Decretos sancionados |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Proposição referente ao envio de Decreto do Executivo, para ciência a esta casa Legislativa. |
| native_id | 1906 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2,842 DE 28 DE ABRIL DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.000.000,00 para custeio como parte das ações de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - O disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; - a execução do repasse da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), à Secretaria Estadual de Saúde para auxiliar no enfrentamento ao novo Coronavírus nos municípios fluminenses; - que o município de Quissamã se enquadra nas normas estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde para recebimento do apoio financeiro viabilizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj); - a resolução da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro — SES n.º 2023, de 30 de março de 2020, que regulamenta a execução de recurso financeiro excepcional como parte das ações de enfrentamento da pandemia no novo Coronavirus (COVID-19); - a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19); PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - O Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19); - O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO L. Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, & 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 28 de abril de 2020. Maria de acheco Prefeita ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I PREVISÃO (ATÉ ABRIL/2020) Fonte 251 ARRECADAÇÃO (ATÉ ABRIL/2020) Fonte 251 EXCESSO APURADO (ATÉ ABRIL/2020) Fonte 251 UTILIZADO NESTE DECRETO 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 Lo o LT ABÓDBIGOS ON] ANN VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO FMS 36.01-10.301.0058.2.089 3390.36 36.01-10,301.0058.1.047 4490.52 36.01-10.301.0058.2.089 3390.30 350.000,00 250.000,00 400.000,00 TOTAL 1.000.000,00