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República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei N°____/2020.
Dispõe sobre a denominação da área de recreação
com campo de futebol society, sanitários e
playground localizada no Bairro Caxias (Ribeira).
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art.1 – Fica denominada Antônio Manoel de Souza, a área de recreação com campo de futebol
society, sanitários e playground localizada no bairro Caxias (Ribeira).
Art. 2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A proposição é consoante com a legislação em vigor, vez que a Lei Orgânica do Município de
Quissamã estabelece a denominação de próprias vias e logradouros públicos como atribuição da
Câmara Municipal disposto no inciso XIII do Art. 16 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e ressalva
que o Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouro (Art. 273).
Sala das Sessões, 26 de Maio de 2020.
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Luciano Pessanha
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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