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materia nº 32/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaDispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 167, inciso II, § 5º.
native_id1930

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-10 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovado em turno único,
2020-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na ordem do dia.
2020-06-09 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Resolução nº 01/2020
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quissamã, dando nova redação ao Artigo
167, inciso II, § 5º. 
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Resolução nº 01/2020, dispõe
sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova
redação ao Artigo 167, inciso II, § 5º.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões referentes a administração da
Câmara nos termos da Lei Orgânica e Regimento interno.
O presente Projeto de Resolução visa utilizar-se-á do sistema de controle de
frequência por meio eletrônico de ponto com identificação biométrica ou manual, em folha 
de ponto, ou relatório de atividades, objetivando o controle da jornada de trabalho dos 
servidores em exercício na Câmara Municipal de Quissamã. 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 18 de março de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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