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materia nº 2875/2020

Tipo Decretos sancionados
Número / Ano 2875 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaOfício n.º 182/2020, referente a abertura de crédito extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.875 DE 05 DE JUNHO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 41.475,00 para a execução de ações
socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, devido à situação
de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional — ESPIN, em decorrência de infecção humana
pelo novo Coronavirus (COVID-19), sendo este recurso
destinado a aquisição de Equipamentos de Proteção
Individual — EPI, para os profissionais das unidades
públicas de atendimento do SUAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual n.º 46,984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus
(COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus),
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- a Portaria n.º 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — Cadastro Único, disposto pelo
Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que
estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos
pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência
de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da
Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo
Coronavirus (COVID-19).
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 41.475,00 (quarenta e
um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), para reforço das dotações orçamentárias
constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 19, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 05 de junho de 2020.
Publicado no Jornal
Maria de Hi ffeneco Diário Oficial de Quissamã
Prefeita em DS] 06 | 208
Edição; 443%
eins mi
Assinatura... couza
ROSEINEN Me Souza
Coordenador de Apoio
o de Governt
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO 1
PREVISÃO (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 41.475,00
EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 41.475,00
UTILIZADO NESTE DECRETO 41.475,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
FMAS
35.01-08.122.0029.2.095 3390.30
TOTAL
PODER EXECUTIVO
www.quissama.r).gov.br a
Yo
“70 WFo
SEXTA-FEIRA
05 DE JUNHO DE 2020
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Chefe de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município
Gabriel Bueno Siqueira
Procuradoria Geral do Município
Linaldo de Souza Lyra
Secretaria de Governo
Edmilson Souza Santos
Secretaria de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria de Saúde
Renata da Silva Fagundes
Secretaria de Educação
Robisson Silva Serra
Secretaria de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso
Secretaria de Agricultura, Melo Ambiente e Pesca
Arnoldo Reilly Almeida Azevedo
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Jonas de Siqueira Cesar
Secretaria Municipal de Administração
Udete Mota LLobera Ferriol
Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Paulo David Nogueira da Silva
Coordenadoria Especial de Transporte
Marcos Aurélio De Souza
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Amanda Fragoso Barcelos
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude -
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Coordenador Especial de Segurança
Pública e Trânsito
Arilson De Souza Barros
O OFICIAL
SA PREFEITURA DE D 5 —
b. QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.875 DE 05 DE JUNHO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 4147500 para a execução de ações
socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, devido à situação
de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional — ESPIN, em decorrência de infecção humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19), sendo este recurso
destinado a aquisição de Equipamentos de Proteção
Individual — EPI, para os profissionais das unidades
públicas de atendimento do SUAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
= o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavirus
(COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus),
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista | rei ErONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo
Edmilson Souza Santos Diário Oficial de Q
mã— D,0;Q. criado pelo.
de Quissamã - D.0.Q., deverão ser entrogues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Edmilson Souza Santos - Secretário de Governo
Nº 221412017.
. ' à | www.quissama.rj.gov.br | 05 DE JUNHO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1137
mm MH 7/ 04 Yo “Ng o
- a Portaria n.º 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — Cadastro Único, disposta pelo
Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que
estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos
pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência -
de Saúde Pública de Importência Internacional declarada pela Organização Mundial da PREVISÃO (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 0,00
Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 41.475,00
Soronavirus (COVID-19): EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 41.475,00
PEGIRETAR UTILIZADO NESTE DECRETO 41.475,00
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 41.475,00 (quarenta e
um mil, quatrocentos e setenta e cinco reals), para reforço das dotações orçamentárias SALDO DISPONÍVEL: 0,00
constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRES , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 6 1º, Item II, e
art, 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 05 de junho de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Se você estiver com os seguintes sintomas:
febre, dificuldade respiratória, tosse, catarro
Ligue 0800-095-1909
(ligação gratuita)
Uma equipe fará o atendimento em seu
domicílio
rnsemMA DE,
JEM) com | SAUDE
|
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(5) prmquissama Hi PrefeituraMunicipalDeQuissama www. quissama.r).gov.br

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