| Tipo | Decretos sancionados |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | Ofício n.º 182/2020, referente a abertura de crédito extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo. |
| native_id | 1936 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.875 DE 05 DE JUNHO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 41.475,00 para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19), sendo este recurso destinado a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual — EPI, para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual n.º 46,984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; - a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19); - o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - a Portaria n.º 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — Cadastro Único, disposto pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavirus (COVID-19). DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 41.475,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 19, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 05 de junho de 2020. Publicado no Jornal Maria de Hi ffeneco Diário Oficial de Quissamã Prefeita em DS] 06 | 208 Edição; 443% eins mi Assinatura... couza ROSEINEN Me Souza Coordenador de Apoio o de Governt PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO 1 PREVISÃO (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 41.475,00 EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 41.475,00 UTILIZADO NESTE DECRETO 41.475,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO FMAS 35.01-08.122.0029.2.095 3390.30 TOTAL PODER EXECUTIVO www.quissama.r).gov.br a Yo “70 WFo SEXTA-FEIRA 05 DE JUNHO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE QUISSAMA Prefeita Maria de Fátima Pacheco Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista Chefe de Gabinete Luciano de Almeida Lourenço Controladoria Geral do Município Gabriel Bueno Siqueira Procuradoria Geral do Município Linaldo de Souza Lyra Secretaria de Governo Edmilson Souza Santos Secretaria de Fazenda Simone Moreira Secretaria de Saúde Renata da Silva Fagundes Secretaria de Educação Robisson Silva Serra Secretaria de Assistência Social Tânia Regina dos Santos Magalhães Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso Secretaria de Agricultura, Melo Ambiente e Pesca Arnoldo Reilly Almeida Azevedo Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Jonas de Siqueira Cesar Secretaria Municipal de Administração Udete Mota LLobera Ferriol Coordenadoria Especial de Comunicação Social Paulo David Nogueira da Silva Coordenadoria Especial de Transporte Marcos Aurélio De Souza Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer Amanda Fragoso Barcelos Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude - Isis das Chagas Coordenador Municipal de Defesa Civil Marcos Augusto Alves Ferreira Coordenador Especial de Segurança Pública e Trânsito Arilson De Souza Barros O OFICIAL SA PREFEITURA DE D 5 — b. QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.875 DE 05 DE JUNHO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 4147500 para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), sendo este recurso destinado a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual — EPI, para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: = o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências; - a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), PODER EXECUTIVO EQUIPE DE PUBLICAÇÃO ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial Prefeita Maria de Fátima Pacheco Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista | rei ErONE: (22) 2768-9300 Secretaria de Governo Edmilson Souza Santos Diário Oficial de Q mã— D,0;Q. criado pelo. de Quissamã - D.0.Q., deverão ser entrogues na Secretaria de Governo, na sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive). RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no máximo até 10 dias após a data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Edmilson Souza Santos - Secretário de Governo Nº 221412017. . ' à | www.quissama.rj.gov.br | 05 DE JUNHO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1137 mm MH 7/ 04 Yo “Ng o - a Portaria n.º 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — Cadastro Único, disposta pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência - de Saúde Pública de Importência Internacional declarada pela Organização Mundial da PREVISÃO (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 0,00 Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 41.475,00 Soronavirus (COVID-19): EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2020) Fonte 323 41.475,00 PEGIRETAR UTILIZADO NESTE DECRETO 41.475,00 Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 41.475,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reals), para reforço das dotações orçamentárias SALDO DISPONÍVEL: 0,00 constantes no ANEXO I. Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRES , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 6 1º, Item II, e art, 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 05 de junho de 2020. Maria de Fátima Pacheco Prefeita Se você estiver com os seguintes sintomas: febre, dificuldade respiratória, tosse, catarro Ligue 0800-095-1909 (ligação gratuita) Uma equipe fará o atendimento em seu domicílio rnsemMA DE, JEM) com | SAUDE | ão | (5) prmquissama Hi PrefeituraMunicipalDeQuissama www. quissama.r).gov.br