| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER O RECOLHIMENTO MENSAL DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PATRONAIS PARA CUSTEIO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1945 |
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” República Federariva do Brasil - Estado do Rio de Janeiro SE » Prefeitura Municipal de Quissamã “Rus Conde de Araruama, 425 - Quissamê - Rio de Janeiro - RJ PROJETO DE LEI Nº EM 10 DE JUNHO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a suspender o recolhimento mensal das contribuições sociais patronais para custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o município de Quissamã autorizado a suspender, até 31 de dezembro de 2020, o recolhimento das contribuições previdenciárias da parte patronal, destinadas ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social criado pela Lei Municipal nº 1.880, de 04 de outubro de 2019, conforme previsto no 8 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo refere-se às contribuições devidas a partir da competência do mês de maio de 2020. Art. 2º O montante devido pelo município, em razão da suspensão a que se refere a presente lei, será objeto de parcelamento previsto em lei municipal a ser editada para tal fim, com base na legislação previdenciária em vigor e nos termos dos regulamentos específicos da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 10 de junho de 2020. Maria adfaitid facheco Prefeita