| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | LEI N° 1930/2020 |
| native_id | 1961 |
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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 AUTÓGRAFO LEINº 4430 DE |G DE SONHO DE 2020. Institui Título de “Empresa Amiga” no município de Quissamã, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | Disposições Gerais Art. 1º- Fica Instituído no âmbito do município de Quissamã o Título de “Empresa Amiga”, destinado a pessoas jurídicas de qualquer área ou atuação, que contribuírem com programas sociais oriundos do poder público ou da iniciativa privada, oferecendo contratação profissional de jovens e adolescentes. Parágrafo único - Também poderão ser agraciadas com o título, as empresas que mantenham parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade jovem aprendiz. Art. 2º- As empresas agraciadas com o título poderão promover a divulgação da homenagem oficial e utilizar a divulgação em suas peças publicitárias. Parágrafo único. Caberá ao Poder Público Municipal, implementar o modelo do Título de Empresa Amiga. Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 CAPÍTULO || Objetivos, Princípios e Diretrizes aprendizagem vigente. I- [..] “O trabalho do menor não poderá Ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola." HI- [...] “O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos." Art. 4- O Projeto visa contribuir para a formação física e intelecto do jovem, transformando-o em um adulto responsável e com maiores chances de desenvolvimento profissional. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, em ac de Junho de 2020. MARIA Deh ie Fhcneo . Prefeita Mublicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Em 1.º Turno 19 OA. 190. Em AY / 06 [2027 AT 1 06 Edição: AA 4 “Luciano Pessanha See Presidente Administrat ivo Matricul: APROVADO