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materia nº 2/2020

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-06-20
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao artigo 46, parágrafo único, acrescentando o inciso IV.
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-02 Proposição aprovada em segundo turno S proposição aprovada em segundo turno
2020-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do dia.
2020-08-27 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na Ordem do Dia.
2020-08-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2020-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2020-08-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-08-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-02T19:01:45.085355-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2020-08-27T19:31:08.227820-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
Projeto de Resolução nº /2020
Ementa: Dispõe sobre a alteração do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo
46, parágrafo único, acrescentando o inciso IV.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, nos termos dos artigos 110 e 236 do
Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução. 
Art.1º - O parágrafo Único, do artigo 46 do Regime Interno da Câmara Municipal de
Quissamã, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 [...]
Parágrafo Único - As Comissões Permanentes, em total de 4(quatro), terão as seguintes
denominações:
I- Comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos;
II- Comissão de Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura;
III- Comissão de Assuntos Residuais;
IV- Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Fundo Previdenciário do Servidor
Público Municipal.
JUSTIFICATIVA
Com a implementação do Regime Próprio de Previdência no município, surgiu uma
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
insegurança por parte dos servidores com relação ao recolhimento dos recursos
previdenciários e seus rendimentos. Em virtude disso, sugiro a criação da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização do Fundo Previdenciário do Servidor Público Municipal,
visando maior segurança e comodidade aos servidores. Essa Comissão tem como
objetivo permitir que haja transparência para os servidores municipais, aos quais,
poderão, a todo momento recorrer aos representantes da presente comissão que se
comprometerá a buscar informações e, se preciso for, buscar ajuda de profissionais
qualificados na área para sanar eventuais dúvidas.
Quissamã, 14 de junho de 2020.
_______________________________
José Borba Pessanha
(Vereador autor)
_______________________________
Luciano Pessanha
(Vereador coautor)
_______________________________
Leone Cordeiro
(Vereador coautor)
_______________________________
Alexandra Moreira
(Vereador coautor)
_______________________________
Marcos Silva
(Vereador coautor)
_______________________________
Alexandre de Souza Santos
(Vereador coautor)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
_______________________________
Francisco Xavier
(Vereador coautor)
_______________________________
Luis Carlos Cordeiro
(Vereador coautor)
_______________________________
Carlos Alberto Leite
(Vereador coautor)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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