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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 10/2020
EMENTA: Autoriza a abertura de
crédito Adicional Especial na importância
de R$ 477.500,00 (quatrocentos e
setenta e sete mil e quinhentos reais).
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de lei nº
10/2020 que dispõe sobre a autorização de abertura de crédito suplementar na
importância de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos
reais).
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56, inciso III da
Lei Orgânica do município de Quissamã.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os
aspectos constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário,
analisar sob os aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator
da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº
10/2020.
É o parecer.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Em 22 de junho de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
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