br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 38/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaPROJETO DE LEI - PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N° 1920, DE 25 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1968

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-01 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único.
2020-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-06-24 Parecer favorável da comissão parecer favorável
2020-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-01T17:25:29.881444-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Vs ka AepúblicaToderutisado Drmsil- Loruúnis Rivas Jatnico
ij Prefeitura Municipal de Quissamã
Rea Conde de Araruama, 425 - Quismm RJ,
PROJETO DE LEI Nº 12020 EM 22 DE JUNHO DE 2020.
Prorroga a vigência da Lei Municipal nº
1920, de 25 de março de 2020, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 03 (três) meses, a vigência dos valores dos
programas sociais de transferência de renda majorados por meio da Lei Municipal nº
1920, de 25 de março de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de junho de 2020.
Quissamã, 22 de junho de 2020.
Maria de Fátima Páchéco
Prefeita

open original →