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Vs ka AepúblicaToderutisado Drmsil- Loruúnis Rivas Jatnico
ij Prefeitura Municipal de Quissamã
Rea Conde de Araruama, 425 - Quismm RJ,
PROJETO DE LEI Nº 12020 EM 22 DE JUNHO DE 2020.
Prorroga a vigência da Lei Municipal nº
1920, de 25 de março de 2020, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 03 (três) meses, a vigência dos valores dos
programas sociais de transferência de renda majorados por meio da Lei Municipal nº
1920, de 25 de março de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de junho de 2020.
Quissamã, 22 de junho de 2020.
Maria de Fátima Páchéco
Prefeita
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