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materia nº 38/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaProrroga a vigência da Lei Municipal nº 1920, de 25 de março de 2020, e dá outras providências.
native_id1971

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-01 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único.
2020-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-06-24 Parecer favorável da comissão parecer favorável

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 38/2020
EMENTA: Prorroga a vigência da Lei
Municipal nº 1920, de 25 de março de 2020, e
dá outras providências.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 38/2020, que dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 1920, de 25
de março de 2020, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto no art. 56, da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Municipal, tendo em vista o
atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Em 24 de junho de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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