| Tipo | Decretos sancionados |
|---|---|
| Número / Ano | 2899 / 2020 |
| Date | 2020-06-25 |
| Ementa | DECRETO Nº 2.899/2020. |
| native_id | 1978 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.899 DE 23 DE JUNHO DE 2020 A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.936/2020 de 23 de junho de 2020. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.945.632,04 (um milhão novecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e quatro centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 23 de junho de 2020. publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã em 23 | OS 120 2 Mp Maria de Fed lheco Edição! Prefeita FR : Misraim Assinigues Pinto Assessor À-6 Matrícula: 6813 - SEGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I “CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| “REFORÇO | ANULAÇÃO. | PREFEITURA MUNICIPAL 18.01 - 06.122.0029.2.095 1360 | 3190.11 486.000,00 28.01 - 11.331.0000.0.002 1363 | 3390.47 19.456,32 |16.01 - 04.122.0029.2.095 23 3190.13 | 80.000,00 16.01 - 04.122.0029.2.095 26 3191.13 | 15.000,00 | 16.02 - 04.122.0029.2.095 38 3190.13 20.000,00 17.01 - 04.131.0029.2.095 45 | 3190.11 100.000,00 17.01 - 04.131.0029.2.095 46 | 3190.13 20.000,00 (19.01 - 26.122.0029.2.095 3190.11 100.000,00 19.01 - 26.122.0029.2.095 | 3190.13 50.000,00 19.01 - 26.122.0029.2.095 | 3191.13 20.000,00 '20.01 - 13.122.0029.2.095 3190.13 40.000,00 20.01 - 13.122.0029.2.095 | 3191.13 | 15.000,00 |21.01 - 04.122.0029.2.095 | 3190.11 100.000,00 |21.01 - 04.122.0029.2.095 | 3190.13 | 40.000,00 '21.01 - 04.122.0029.2.095 |-3191.13 | 30.000,00 |22.01 - 02.122.0029.2.095 | 3190.13 | 40.000,00 | 23.01 - 04.122.0029.2.095 | 3190.13 50.000,00 26.01 - 27.122.0029.2.095 | 3190.13 20.000,00 26.01 - 27.122.0029.2.095 3191.13 40.000,00 27.01 - 04.122.0029.2.095 | 3190.13 | 20.000,00 27.01 - 04.122.0029.2.095 | | 319113 | 20.000,00 28.01 - 04.122.0029.2.095 | | 3190.13 20.000,00 |28.01 - 04.122.0029.2.095 | 3191.13 25.000,00 29.01 - 04.122.0029.2.095 | 3190.13 65.000,00 | '33.01 - 12.361.0020.2.087 | 3190.13 36.000,00 33.01 - 12.361.0020.2.087 | | 3191.13 | 13.000,00 |33.01 - 12.361.0020.2.100 | | 319113 | 120.000,00 (33.01 - 12.361.0020.2.219 | 3190.13 | 20.000,00 [33.01 - 12.361.0020.2.219 | 3191.13 300.000,00 xo [ | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO — | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO REFORÇO | ANULAÇÃO [33.01 - 12.365.0019.2.098 600 | 3191.13 20.000,00 33.01 - 12.365.0019.2.220 662 | 3190.13 15.000,00 [33.01 - 12.366.0040.2.222 720 | 3190.11 100.000,00 33.01 - 12.366.0040.2.222 723 | 3191.13 10.000,00 33.01 - 12.367.0018.2.088 731 | 3190.13 10.000,00 33.01 - 12.367.0018.2.088 733 | 3191,13| 30.000,00 39.01 - 04.122.0029.2.095 | 1061 | 319013 | 21.632,04 (40.01 - 04.122.0029.2.095 1153 | 3190.13 50.000,00 (40.01 - 04.122.0029.2.095 1155 | 3191.13 50.000,00 ] |FMS '36.01 - 10.302.0009.2.028 | 1361 | 3190.11 478.175,72 36.01 - 10.302.0009.2.083 | 1362 | 335039 | 962.000,00 FMAS as. 01 - 08.122.0029.2.095 | 761 | 3190.13 150.000,00 [35.01 - 08.122.0029.2.095 | 768 | 3191.13 70.000,00 | TOTAL) 1.945.632,04] 1.945.632,04