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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
ge Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Araruama, 425 - Quissamá - Rio de Janeiro - RJ
MENSAGEM Nº 027/2020 EM 30 DE JUNHO DE 2020.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suspender, pelo
prazo de 120 (cento e vinte) dias, o desconto das parcelas dos empréstimos consignados
contraídos pelos servidores públicos ativos e inativos, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente tem por objetivo oferecer apoio aos servidores públicos municipais
que poderão sofrer queda na renda dos integrantes de seu núcleo familiar, fortalecendo sua renda
e consequentemente contribuindo para a sua segurança familiar, nesse momento de incerteza
que vivenciamos, somado a inevitável retração econômica que o país já enfrenta, decorrente da
pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19).
Há de ressaltar que as instituições financeiras vem, a cada ano, tendo lucros
bilionários, o que facilita a essas instituições de suspenderem a cobrança dos empréstimos
consignados, sem que lhes sejam reduzidos os seus patrimônios, contribuindo assim para a
minimização dos danos financeiros na vida familiar dos servidores.
Trata-se de uma medida de caráter emergencial, excepcional e temporário,
como tantas outras que estão sendo adotadas para enfrentamento ao coronavírus, em âmbito
municipal, estadual e federal, nas mais diversas vertentes, conforme amplamente divulgado pelos
veículos de comunicação e pelos canais oficiais de informação oficial dos próprios governos.
Nesse contexto, há que se destacar o papel primordial que o Poder Legislativo
desempenha, no exercício de suas funções, em consonância com o Poder Executivo, no objetivo
de, em uníssono, proporcionar o devido apoio aos servidores públicos municipais.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Maria de Aditltdo
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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