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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 028/2020 EM 02 DE JUNHO DE 2020.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1903, de 10 de
janeiro de 2020, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo
legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente tem por finalidade incluir os Professores B de 25 horas semanais,
garantindo-lhes as mesmas condições previstas na Lei nº 1903/2020 para os profissionais
do Magistério Público Municipal de Quissamã, além de incluir a previsão de que
servidores de Licença sem Vencimento não farão jus à promoção e progressão.
Certo da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Maria asrde acheco
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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