| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | Ofício n.º 245/2020, referente a abertura de crédito extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo. |
| native_id | 1991 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã. Www.quissama.rj.gov.br — segov(quissama.r).gov.br Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130 Gabinete da Prefeita Ofício nº 245/2020 Quissamã, 03 de julho de 2020. ASSUNTO: Abertura de Crédito Extraordinário. Senhor Presidente, Em cumprimento ao artigo 44 da Lei 4.320/64, encaminhamos para conhecimento do Poder Legislativo, o Decreto nº 2.907/2020 de abertura de crédito extraordinário, com sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID 19). Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, MARIA DE FÁTIMA FacHEcO Prefeita A Sua Senhoria o Senhor LUCIANO PESSANHA Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre 28735-000 — Quissamã — RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.907 DE 01 DE JULHO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 89.435,78 para enfrentamento de emergência de saúde nacional da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; - a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus); - a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - a Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta novas considerações desta área técnica; - a proposta de Nota Técnica, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE, referente a orientações sobre contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 89.435,78 (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 01 de julho de 2020. Maria de 207077 Prefeita eco publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã em O> | ot 2080 Edição: AA GA RARIPIM a o Coordenad Administrativo d Matricula PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2020) Fonte 243 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ JUNHO/2020) Fonte 243 89.435,78 EXCESSO APURADO (ATE JUNHO/2020) Fonte 243 89.435,78 UTILIZADO NESTE DECRETO 89.435,78 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 [| VALORES. [| PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO FMS 36.01-10.302.0009.2.028 1367 | 3390,30 89.435,78 TOTAL [DA RASA 89.435,78 $ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.907 DE 01 DE JULHO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 89.435,78 para enfrentamento de emergência de saúde nacional da pandemia do novo Coronavirus (Covid-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: = 0 disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; - à Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19); - O Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavirus (COVID-19); - O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavirus); - à Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; - à Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta novas considerações desta área técnica; - à proposta de Nota Técnica, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE, referente a orientações sobre contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 89.435,78 (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item IL, combinado com o art. 43, $ 1º, Item II, e art, 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 01 de julho de 2020. Maria de Fátima Pacheco Prefeita DOQ T7 Neo www.quissama,rj.gov.br | 03 DE JULHO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1167 ANEXO I PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2020) Fonte 243 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ JUNHO/2020) Fonte 243 89.435,78 EXCESSO APURADO (ATÉ JUNHO/2020) Fonte 243 89.435,78 UTILIZADO NESTE DECRETO 89.435,78 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 s PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.908 DE 02 DE JULHO DE 2020 A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.937/2020 de 02 de julho de 2020. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento, Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019. Artigo 2º - Os recursos para atender o art, 19 serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de maio/2020 (fonte 240), nos termos do art. 42, combinado com oart, 43, 5 19, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 02 de julho de 2020. Maria de Fátima Pacheco Prefeita ANEXO I PREVISÃO (ATÉ MAIO/2020) ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2020) EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2020) 3.195.833,35 7.000.971,52 3.805.138,17 UTILIZADO NO DECRETO N.º 2833/2020 2.300.000,00 UTILIZADO NO DECRETO N.º 2869/2020 1.200.000,00 UTILIZADO NESTE DECRETO - 000,00 SALDO DISPONÍVEL: 295.138,17 VALORES —