| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | LEI Nº 1938/2020 - PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1920, DE 25 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1992 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINºj9AY DEOA DE SULHO DE 2020. Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 1920, de 25 de março de 2020, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 03 (três) meses, a vigência dos valores dos programas sociais de transferência de renda majorados por meio da Lei Municipal nº 1920, de 25 de março de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2020. publicado no Jornal 123 : issamá Câmara Municipal de Diário Oficial de ua 20 Quissamã - RJ im OYy 1 od APROVADO p Maria de F h TURNO ÚNICO arta É Pia Páfheco Assinatura ( E) / 1) + 'ÁQIo Luciana Silva dos Santos | — oordenador de Apoio : de Atos Oficiais Matrícula: 6650 Quissamã,º2 de “Solho de 2020. Luciano Pessanha Presidente