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materia nº 1938/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1938 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaLEI Nº 1938/2020 - PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1920, DE 25 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1992

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINºj9AY DEOA DE SULHO DE 2020.
Prorroga a vigência da Lei Municipal nº
1920, de 25 de março de 2020, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 03 (três) meses, a vigência dos valores dos
programas sociais de transferência de renda majorados por meio da Lei Municipal nº
1920, de 25 de março de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de junho de 2020.
publicado no Jornal
123 : issamá
Câmara Municipal de Diário Oficial de ua 20
Quissamã - RJ im OYy 1 od
APROVADO
p Maria de F h
TURNO ÚNICO arta É Pia Páfheco
Assinatura
( E) / 1) + 'ÁQIo Luciana Silva dos Santos
| — oordenador de Apoio
: de Atos Oficiais
Matrícula: 6650
Quissamã,º2 de “Solho de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente

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