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materia nº 40/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 40 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaAutoriza o poder Executivo a suspender o desconto de parcela dos empréstimos consignados contraídos pelos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, e dá outras providências.
native_id1993

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-02 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2020-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do dia.
2020-08-27 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovada em 1º turno
2020-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-08-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-08-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente
2020-07-20 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia Prejudicada - falta de Quorum.
2020-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-07-08 PEDIDO DE VISTA U Pedido de Vista, pelo vereador Xande Moreno.
2020-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-07-08 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão ao Projeto de Lei nº 39/2020.

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E 
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto de Lei nº 39/2020.
 EMENTA: Autoriza o poder Executivo a suspender o 
desconto de parcela dos empréstimos 
consignados contraídos pelos Servidores 
 Públicos Municipais ativos e inativos, e dá 
outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e 
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de Lei nº 39/2020 
que dispõe sobre a concessão de autorização ao poder Executivo para suspender o 
desconto de parcela dos empréstimos consignados contraídos pelos Servidores Públicos 
Municipais ativos e inativos, e dá outras providências.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica 
Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos 
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os 
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, 
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao 
Projeto de Lei nº 39/2020.
É o parecer.
Em 07 de julho de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha___________________________________

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