texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto de Lei nº 39/2020.
EMENTA: Autoriza o poder Executivo a suspender o
desconto de parcela dos empréstimos
consignados contraídos pelos Servidores
Públicos Municipais ativos e inativos, e dá
outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de Lei nº 39/2020
que dispõe sobre a concessão de autorização ao poder Executivo para suspender o
desconto de parcela dos empréstimos consignados contraídos pelos Servidores Públicos
Municipais ativos e inativos, e dá outras providências.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei nº 39/2020.
É o parecer.
Em 07 de julho de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha___________________________________
open original →