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materia nº 24/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaAlteração do artigo 1º, da lei n° 1699 de 03 de agosto de 2017 que dispõe sobre a concessão de gratificação no valor de R$200,00 (duzentos reais) na categoria de Cuidador e Auxiliar Cuidador.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-08-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.
2020-07-20 EXPEDIENTE PREJUDICADO - FALTA DE QUORUM Expediente prejudicada - Falta de Quorum.
2020-07-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
Indicação nº /2020
Ementa: Alteração do artigo 1º, da lei n° 1699 de 
03 de agosto de 2017 que dispõe sobre a 
concessão de gratificação no valor de R$ 
200,00 (duzentos reais) na categoria de 
Cuidador e Auxiliar Cuidador.
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa
Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de 
Fátima Pacheco, que junto a Secretaria competente estude a possibilidade de acrescentar
ao artigo 1º da Lei nº 1699 de 03 de agosto de 2017 a seguinte redação:
Art. 1º - Além das Categorias de Cuidador e Auxiliar Cuidador, fica concedida a
gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) também aos Auxiliares de Creche e
todas as pessoas que realizam trabalhos de apoio nas unidades escolares. 
Quissamã, 09 de julho de 2020.
_________________________________
José Borba Pessanha
Vereador Autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
JUSTIFICATIVA
Pela importância do trabalho que essas categorias e pessoas envolvidas
realizam no âmbito das unidades escolares, faz-se necessário a extensão dessa
gratificação a todos, uma vez que desempenham com excelência e dedicação suas
funções em prol dos alunos, proporcionando-lhes um local limpo, merenda e os cuidados
que necessitam.
A presente indicação visa a valoração de todos os envolvidos na realização dos
trabalhos nas unidades escolares que é de suma importância para o município de
Quissamã.
Quissamã, 08 de julho de 2020.
______________________________________
José Borba Pessanha
(Vereador)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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