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República Federativa do Brasil - Estado Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Quissamã — Rio de Janeiro — RJ.
PROJETO DE LEI Nº 12018 EM 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº 1.395 de 19 de
dezembro de 2013, alterada pelas Leis
Municipais nº 1.660 de 02 de fevereiro de 2017
e 1.778 de 15 de outubro de 2018 , que criou o
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
vínculos Comunitários à Pessoa Idosa,
denominado PAI e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.778 de 15 de outubro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de setembro de 2018
Prefeitura M. de Quissamã, 08 de novembro de 2018.
MARIA DE can ACHECO
Prefeita
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