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materia nº 43/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaPROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSOCIAR-SE AO CONSELHO DE TURISMO DA REGIÃO COSTA DO SOL - CONDETUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2005

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único.
2020-08-17 Proposição aprovada em turno único U
2020-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na Ordem do Dia
2020-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2020-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer
2020-07-16 EXPEDIENTE PREJUDICADO - FALTA DE QUORUM Expediente Prejudicado - Falta de Quorum
2020-07-16 EXPEDIENTE PREJUDICADO - FALTA DE QUORUM Expediente Prejudicado - Falta de Quorum
2020-07-16 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-17T09:28:34.819813-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 08 DE JULHO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a associar-se
ao Conselho de Turismo da Região Costa do
Sol - CONDETUR e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a associar-se ao Conselho de Turismo da Região
Costa do Sol — CONDETUR, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de
associação civil sem finalidade econômica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.402.775/0001-72.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o CONDETUR com a importância de
R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais, referentes a Categoria “D” do Mapa de Turismo Brasileiro,
na qual o Município de Quissamã se enquadra.
Parágrafo único. As contribuições financeiras mensais definidas no caput deste artigo serão
reajustadas conforme deliberação do órgão competente do CONDETUR.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 08 de julho de 2020.
Maria de dirá ltigco
Prefeita

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