| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Ofício n.º 259/2020, referente a abertura de crédito extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo. |
| native_id | 2040 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã. www quissama.ri.gov.br — segovOquissama.rj.gov.br Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130 Gabinete da Prefeita Ofício nº 259/2020 Quissamã, 27 de julho de 2020. ASSUNTO: Abertura de Crédito Extraordinário. Senhor Presidente, Em cumprimento ao artigo 44 da Lei 4.320/64, encaminhamos para conhecimento do Poder Legislativo, o Decreto nº 2.919/2020 de abertura de crédito extraordinário, com sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID 19). . Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita A Sua Senhoria o Senhor LUCIANO PESSANHA Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre 28735-000 — Quissamã — RJ EP IM. O) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.919 DE 22 DE JULHO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 89.435,78 para enfrentamento de emergência de saúde nacional da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; - a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); - O Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19); - O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus); - a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; DZ Po IM O) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - a Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta novas considerações desta área técnica; - a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 89.435,78 (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1. Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 22 de julho de 2020. Publicado no Jornal Maria de ratind bilico Diário Oficial d Quis ama Emd 5! / Prefeita £oordênador Geral de Xpoio Administrativo-de Governo Matrícula: 2630 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 324 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 324 89.435,78 EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 324 89.435,78 UTILIZADO NESTE DECRETO 89.435,78 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO FMAS 35.01-08.244.0006.2.045 1368 | 3390.32 89.435,78 PODER EXECUTIVO www.quissama.rj.gov.br ma [= Prefeita Maria de Fátima Pacheco Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista Chefe de Gabinete Luciano de Almeida Lourenço Controladoria Geral do Município Gabriel Bueno Siqueira Procuradoria Geral do Município Linaldo de Souza Lyra Secretaria de Governo Edmilson Souza Santos Secretaria de Fazenda Simone Moreira Secretaria de Saúde Renata da Silva Fagundes Secretaria de Educação Robisson Silva Serra Secretaria de Assistência Social Tânia Regina dos Santos Magalhães Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Arnoldo Reilly Almeida Azevedo Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Jonas de Siqueira Cesar Secretaria Municipal de Administração Udete Mota LLobera Ferriol Coordenadoria Especial de Comunicação Social Paulo David Nogueira da Silva Coordenadoria Especial de Transporte Marcos Aurélio De Souza Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer Amanda Fragoso Barcelos Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude Isis das Chagas Coordenador Municipal de Defesa Civil Marcos Augusto Alves Ferreira Coordenador Especial de Segurança Pública e Trânsito Arilson De Souza Barros DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAM ANO: 04 Nº: 1190 QUINTA-FEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.919 DE 22 DE JULHO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 89.435,78 para enfrentamento de emergência de saúde nacional da pandemia do novo Coronavirus (Covid-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências; - à Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); - 0 Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19); - O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus); - a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; 23 DE JULHO DE 2020 PREFEITURA DE + QUISSAMA Ep Prefeita Maria de Fátima Pacheco Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista Secretaria de Governo Edmilson Souza Santos DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial de Quissamã - D.0.0., deverão sor entregues na Secretaria de Govemo, na sede da Profeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive). RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem sor encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no máximo até 10 dias após a data de sua publicação. TELEFONE: (22) 2768-9300 SITE: www quissama ni) gov.br [Diário Oficial de Quissamã = D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017. PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Edmilson Souza Santos — Secretário de Governo BEBE www.quissama.rj.gov.br | 23 DE JULHO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1190 D7 XT - à Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta novas considerações desta área técnica; - à Nota Técnica nº 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ quanto à PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) contabilização e 30 tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) STejpéncia de said púbica decorrente do Comíbis, EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) DECRETA: UTILIZADO NESTE DECRETO Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 89.435,78 (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e olto centavos), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO L. Artigo 2º - O recurso para atender O art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item HT, combinado com o art. 43, $ 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. [o tópiGOS TT vAORES |] [PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA] DESPESA | REFORÇO | Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PROG DET O | LICUA DLSEI ORÇO disposições em contrário. FMAS Quissamã, 22 de julho de 2020. Maria de Fátima Pacheco Prefeita DISQUE SAÚDE ' 0800-095-1909 Se você estiver com os seguintes sintomas: febre, dificuldade respiratória, tosse, catarro Ligue 0800-095-1909 (ligação gratuita) Uma equipe fará o atendimento em seu domicílio vaza, EB) auesva SAÚDE (3) pmquissama &i PrefeituraMunicipalDeQuissama www.quissama.r).gov.br