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materia nº 259/2020

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 259 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaOfício n.º 259/2020, referente a abertura de crédito extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo.
native_id2040

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www quissama.ri.gov.br — segovOquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 259/2020 Quissamã, 27 de julho de 2020.
ASSUNTO: Abertura de Crédito Extraordinário.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao artigo 44 da Lei 4.320/64, encaminhamos para conhecimento
do Poder Legislativo, o Decreto nº 2.919/2020 de abertura de crédito extraordinário, com
sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao enfrentamento do
novo coronavírus (COVID 19). .
Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
EP IM. O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.919 DE 22 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 89.435,78 para enfrentamento de emergência de
saúde nacional da pandemia do novo Coronavírus
(Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus
(COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da
Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e
ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- O Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
- a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
DZ
Po IM O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- a Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 89.435,78 (oitenta e
nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço das
dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de julho de 2020.
Publicado no Jornal
Maria de ratind bilico Diário Oficial d Quis ama
Emd 5! /
Prefeita
£oordênador Geral de Xpoio
Administrativo-de Governo
Matrícula: 2630
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 324 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 324 89.435,78
EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 324 89.435,78
UTILIZADO NESTE DECRETO 89.435,78
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMAS
35.01-08.244.0006.2.045 1368 | 3390.32 89.435,78
PODER EXECUTIVO
www.quissama.rj.gov.br ma [=
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Chefe de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município
Gabriel Bueno Siqueira
Procuradoria Geral do Município
Linaldo de Souza Lyra
Secretaria de Governo
Edmilson Souza Santos
Secretaria de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria de Saúde
Renata da Silva Fagundes
Secretaria de Educação
Robisson Silva Serra
Secretaria de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Arnoldo Reilly Almeida Azevedo
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Jonas de Siqueira Cesar
Secretaria Municipal de Administração
Udete Mota LLobera Ferriol
Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Paulo David Nogueira da Silva
Coordenadoria Especial de Transporte
Marcos Aurélio De Souza
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Amanda Fragoso Barcelos
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Coordenador Especial de Segurança
Pública e Trânsito
Arilson De Souza Barros
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAM
ANO: 04 Nº: 1190
QUINTA-FEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.919 DE 22 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 89.435,78 para enfrentamento de emergência de
saúde nacional da pandemia do novo Coronavirus
(Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavirus
(COVID-19), e dá outras providências;
- à Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da
Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e
ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- 0 Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
- a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
23 DE JULHO DE 2020
PREFEITURA DE
+ QUISSAMA
Ep
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Edmilson Souza Santos
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã - D.0.0., deverão sor entregues na Secretaria de Govemo, na
sede da Profeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
sor encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama ni) gov.br
[Diário Oficial de Quissamã = D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Edmilson Souza Santos — Secretário de Governo
BEBE www.quissama.rj.gov.br | 23 DE JULHO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1190
D7 XT
- à Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- à Nota Técnica nº 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ quanto à PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020)
contabilização e 30 tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020)
STejpéncia de said púbica decorrente do Comíbis, EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020)
DECRETA: UTILIZADO NESTE DECRETO
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 89.435,78 (oitenta e
nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e olto centavos), para reforço das
dotações orçamentárias constantes no ANEXO L.
Artigo 2º - O recurso para atender O art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item HT, combinado com o art. 43, $ 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
[o tópiGOS TT vAORES |]
[PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA] DESPESA | REFORÇO |
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PROG DET O | LICUA DLSEI ORÇO
disposições em contrário.
FMAS
Quissamã, 22 de julho de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
DISQUE SAÚDE
' 0800-095-1909
Se você estiver com os seguintes sintomas:
febre, dificuldade respiratória, tosse, catarro
Ligue 0800-095-1909
(ligação gratuita)
Uma equipe fará o atendimento em seu
domicílio
vaza,
EB) auesva SAÚDE
(3) pmquissama &i PrefeituraMunicipalDeQuissama www.quissama.r).gov.br

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