| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Ofício n.º 260/2020, referente a abertura de crédito extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã. Wwww.quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.rj.gov.br Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130 Gabinete da Prefeita Ofício nº 260/2020 Quissamã, 27 de julho de 2020. ASSUNTO: Abertura de Crédito Extraordinário. Senhor Presidente, Em cumprimento ao artigo 44 da Lei 4.320/64, encaminhamos para conhecimento do Poder Legislativo, o Decreto nº 2.920/2020 de abertura de crédito extraordinário, com sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID 19). Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, MARIA 87777 PACHECO Prefeita A Sua Senhoria o Senhor LUCIANO PESSANHA Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre 28735-000 — Quissamã — RJ Pa IM O) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2,920 DE 22 DE JULHO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 4.526.370,00 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; - a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19); - O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), - a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à Mo PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, - à Portaria n.º 1666, de 1º de julho de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus — COVID 19, - as considerações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde — CONASENMS, sobre a utilização dos recursos provenientes da Portaria GM/MS n.º 1666, de 01 de julho de 2020, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 4.526.370,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1. Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 22 de julho de 2020. Publicado no Jornal isa | de Quissamã / Em Maria de F, Prefeita os Severigno Coordena ral de Ápoio Administr Mat vo de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 244 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 244 4.526.370,00 EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 244 4.526.370,00 UTILIZADO NESTE DECRETO 4.526.370,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 VALORES | REFORÇO | PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO FMS 36.01-10.302.0009.2.083 3350.39 2.100.000,00 36.01-10.302.0009.2.028 3390.30 2.426.370,00 = TOTAL 4.526.370,00 dp PODER EXECUTIVO IDXOTAR “22 DE JULHO DE 2020 | DA 7 Teo Prefeita Maria de Fátima Pacheco Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista Chefe de Gabinete Luciano de Almeida Lourenço Controladoria Geral do Município Gabriel Bueno Siqueira Procuradoria Geral do Município Linaldo de Souza Lyra Secretaria de Governo Edmilson Souza Santos Secretaria de Fazenda Simone Moreira Secretaria de Saúde Renata da Silva Fagundes Secretaria de Educação Robisson Silva Serra Secretaria de Assistência Social Tânia Regina dos Santos Magalhães Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Arnoldo Reilly Almeida Azevedo Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Jonas de Siqueira Cesar Secretaria Municipal de Administração Udete Mota LLobera Ferriol Coordenadoria Especial de Comunicação Social Paulo David Nogueira da Silva Coordenadoria Especial de Transporte Marcos Aurélio De Souza Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer Amanda Fragoso Barcelos Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude Isis das Chagas Coordenador Municipal de Defesa Civil Marcos Augusto Alves Ferreira Coordenador Especial de Segurança Pública e Trânsito Arilson De Souza Barros PREFEITURA DE ==, QUISSAMA se O OFICIAL Marcelo de Souza Batista TELEFONE: (22) 2768-9300 SITE: www quissama rj. gov.br Secretaria de Governo Edmilson Souza Santos PUBLICAÇÕES ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial é as 14h, de segunda a quinta-feira, e até Prefeita de Quissamã - D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Govemo, na Maria de Fátima sede da Prefelura de Quissamé Pacheco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive). RECLAMAÇÕES; Questionamentos sobre textos ofíciais publicados devem Vice-Prefeito sor encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no máximo até 10 dias após a data do sua publicação. Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017. e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Portaria SMS n.º 011, em 22 de Julho de 2020. Determina a alteração dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito do Contrato de Gestão n.º 001/2020 celebrado entre o Município de Quissamã- RJ e o Instituto Nossa Senhora da Vitória - INSV A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, e, fulcrada na Lei Federal n.º 9637/1998, Lei Municipal nº 1430/2014 e Decreto Municipal 1965/2014. CONSIDERANDO a parceria firmada entre o Município de Quissamã-RJ e o Instituto Nossa Senhora da Vitória — INSV, através do Contrato de Gestão n.º 001/2020, consubstanciado no Processo Administrativo n.º 5934/2017; CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, fulcrada na Lei Federal n.º 9637/1998, Lei Municipal nº 1430/2014 e Decreto Municipal 1965/2014 que prevê o dever de instituição de órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações sociais, através de ato publicado em meio oficial de comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação. Resolve: Art. 1º — Fica alterada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, passando a ser composta por pelos seguintes membros: 1) Márcia Cristina G. Verol Steiner- matrícula 1811 2) Danielle de Souza Centeio Rodrigues — matrícula 6881 3) Ruth Amaral Dias — matrícula 6884 Art. 2º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã/RJ, 22 de Julho de 2020. Renata da Silva Fagundes Secretária Municipal de Saúde PODER EXECUTIVO EQUIPE DE PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Edmilson Souza Santos — Secretário de Governo a ço PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.920 DE 22 DE JULHO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 4.526.370,00 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo Coronavirus (Covid-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: = o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências; - à Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); - 0 Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis 20 enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, induindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), - à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, - à Portaria n.º 1666, de 1º de julho de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municpios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavirus — COVID 19, - as considerações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, sobre a utilização dos recursos provenientes da Portaria GM/MS n.º 1666, de 01 de julho de 2020, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 4.526.370,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1. Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art, 41, Item III, combinado com o art. 43, 19, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 22 de julho de 2020. Maria de Fátima Pacheco Prefeita www.quissama.rj.gov.br | 22 DE JULHO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1188 ANEXO I PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) 4.526.370,00 EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) 4.526.370,00 UTILIZADO NESTE DECRETO 4.526.370,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 DISQUE SAÚDE 0800-095-1909 Se você estiver com os seguintes sintomas: febre, dificuldade respiratória, tosse, catarro Ligue 0800-095-1909 (ligação gratuita) Uma equipe fará o atendimento em seu domicílio ==: saúoe DISQUE SAUDE MENTAL. 0800 0243399 Plantão de Psicólogos | segunda a sexta-feira 8h as 17h Atendimento pelo telefone