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materia nº 260/2020

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 260 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaOfício n.º 260/2020, referente a abertura de crédito extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo.
native_id2041

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
Wwww.quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 260/2020 Quissamã, 27 de julho de 2020.
ASSUNTO: Abertura de Crédito Extraordinário.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao artigo 44 da Lei 4.320/64, encaminhamos para conhecimento
do Poder Legislativo, o Decreto nº 2.920/2020 de abertura de crédito extraordinário, com
sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao enfrentamento do
novo coronavírus (COVID 19).
Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA 87777 PACHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
Pa IM O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2,920 DE 22 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 4.526.370,00 para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional
decorrente da pandemia do novo Coronavírus
(Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus
(COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus),
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
Mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19,
- à Portaria n.º 1666, de 1º de julho de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro,
que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da Coronavírus — COVID 19,
- as considerações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde — CONASENMS,
sobre a utilização dos recursos provenientes da Portaria GM/MS n.º 1666, de 01 de julho
de 2020,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 4.526.370,00 (quatro
milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta reais), para reforço das dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de julho de 2020.
Publicado no Jornal
isa | de Quissamã
/
Em
Maria de F,
Prefeita
os Severigno
Coordena ral de Ápoio
Administr
Mat
vo de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 244 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 244 4.526.370,00
EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) Fonte 244 4.526.370,00
UTILIZADO NESTE DECRETO 4.526.370,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
VALORES
| REFORÇO |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0009.2.083 3350.39 2.100.000,00
36.01-10.302.0009.2.028 3390.30 2.426.370,00
= TOTAL 4.526.370,00
dp
PODER EXECUTIVO
IDXOTAR
“22 DE JULHO DE 2020 |
DA 7 Teo
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Chefe de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município
Gabriel Bueno Siqueira
Procuradoria Geral do Município
Linaldo de Souza Lyra
Secretaria de Governo
Edmilson Souza Santos
Secretaria de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria de Saúde
Renata da Silva Fagundes
Secretaria de Educação
Robisson Silva Serra
Secretaria de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Arnoldo Reilly Almeida Azevedo
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Jonas de Siqueira Cesar
Secretaria Municipal de Administração
Udete Mota LLobera Ferriol
Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Paulo David Nogueira da Silva
Coordenadoria Especial de Transporte
Marcos Aurélio De Souza
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Amanda Fragoso Barcelos
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Coordenador Especial de Segurança
Pública e Trânsito
Arilson De Souza Barros
PREFEITURA DE
==, QUISSAMA
se
O OFICIAL
Marcelo de Souza Batista TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama rj. gov.br
Secretaria de Governo
Edmilson Souza Santos
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
é as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
Prefeita de Quissamã - D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Govemo, na
Maria de Fátima sede da Prefelura de Quissamé
Pacheco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES; Questionamentos sobre textos ofíciais publicados devem
Vice-Prefeito sor encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data do sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Portaria SMS n.º 011, em 22 de Julho de 2020.
Determina a alteração dos membros da Comissão de
Monitoramento e Avaliação no âmbito do Contrato de Gestão
n.º 001/2020 celebrado entre o Município de Quissamã- RJ e o
Instituto Nossa Senhora da Vitória - INSV
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e,
e, fulcrada na Lei Federal n.º 9637/1998, Lei Municipal nº 1430/2014 e Decreto
Municipal 1965/2014.
CONSIDERANDO a parceria firmada entre o Município de Quissamã-RJ e o
Instituto Nossa Senhora da Vitória — INSV, através do Contrato de Gestão n.º
001/2020, consubstanciado no Processo Administrativo n.º 5934/2017;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, da Constituição da República Federativa
do Brasil, fulcrada na Lei Federal n.º 9637/1998, Lei Municipal nº 1430/2014 e
Decreto Municipal 1965/2014 que prevê o dever de instituição de órgão colegiado
destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações sociais,
através de ato publicado em meio oficial de comunicação.
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição de membro da
Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Resolve:
Art. 1º — Fica alterada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, passando a ser
composta por pelos seguintes membros:
1) Márcia Cristina G. Verol Steiner- matrícula 1811
2) Danielle de Souza Centeio Rodrigues — matrícula 6881
3) Ruth Amaral Dias — matrícula 6884
Art. 2º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã/RJ, 22 de Julho de 2020.
Renata da Silva Fagundes
Secretária Municipal de Saúde
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Edmilson Souza Santos — Secretário de Governo
a ço
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.920 DE 22 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 4.526.370,00 para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional
decorrente da pandemia do novo Coronavirus
(Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
= o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavirus
(COVID-19), e dá outras providências;
- à Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- 0 Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis 20 enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, induindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus),
- à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19,
- à Portaria n.º 1666, de 1º de julho de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro,
que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e
Municpios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da Coronavirus — COVID 19,
- as considerações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS,
sobre a utilização dos recursos provenientes da Portaria GM/MS n.º 1666, de 01 de julho
de 2020,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 4.526.370,00 (quatro
milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta reais), para reforço das dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art, 41, Item III, combinado com o art. 43, 19, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de julho de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 22 DE JULHO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1188
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ JULHO/2020) 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2020) 4.526.370,00
EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2020) 4.526.370,00
UTILIZADO NESTE DECRETO 4.526.370,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
DISQUE SAÚDE
0800-095-1909
Se você estiver com os seguintes sintomas:
febre, dificuldade respiratória, tosse, catarro
Ligue 0800-095-1909
(ligação gratuita)
Uma equipe fará o atendimento em seu
domicílio
==: saúoe
DISQUE
SAUDE MENTAL.
0800 0243399
Plantão de Psicólogos | segunda a sexta-feira
8h as 17h
Atendimento pelo telefone

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