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Kapública Federatisa do Srmsil- Eotunv ds Rio de Jumuico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Araruama, 425 - Quisamb Ri, -
PROJETO DE LEI Nº 12020 EM 04 DE AGOSTO DE 2020.
Prorroga a vigência da Lei Municipal nº
1920, de 25 de março de 2020, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 03 (três) meses, a vigência dos valores dos
programas sociais de transferência “de renda majorados por meio da Lei Municipal nº
1920, de 25 de março de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de setembro de 2020.
Quissamã, 04 de agosto de 2020.
Maria de rat Plcíco
Prefeita
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