| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | LEI N° 1939/2020 |
| native_id | 2045 |
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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 AUTÓGRAFO LEINº 44344 DES$ DESULHO DE 2020. Institui no Município de Quissamã o dia Municipal de Conscientização à Saúde Bucal. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Quissamã, Dia Municipal de Conscientização à Saúde Bucal, que será comemorado no dia 22 de Abril. Art. 2º. A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quissamã. Art. 3º. O Poder Executivo por meio da Secretaria de Saúde e com apoio das demais Secretarias, realizarão palestras, debates, aulas e seminários de discussão no dia supramencionado para que contribuam com a conscientização e divulgação de informações acerca de doenças que podem surgir em decorrência da higiene inadequada da boca. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. A República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, em >? de Solho MARIA DE FÁ Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno Em 2.º Turno Luçiano Pessanha: Presidenta de 2020. ACHECO Prefeita Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissama em 30 / O [2020 Edição: AMAS o ASSINBIHLA de Apoio iministrativ Matric