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materia nº 42/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSOCIAR-SE AO CONSELHO DE TURISMO DA REGIÃO COSTA DO SOL - CONDETUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2052

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único.
2020-08-17 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único.
2020-08-17 Proposição aprovada em turno único U
2020-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na Ordem do Dia
2020-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
Referência: Projeto de Lei nº 043/2020 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ASSOCIAR-SE AO CONSELHO DE TURISMO 
DA REGIÃO COSTA DO SOL - CONDETUR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, 
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise do projeto de Lei nº 043/2020 que 
autoriza o Poder Executivo a associar-se ao Conselho de Turismo da Região Costal do 
Sol, e dá outras providências. 
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e 
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente 
Projeto de Lei atende o estabelecido no Regimento Interno. 
Cumpre ressaltar que a aprovação cabe ao plenário. 
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e 
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de 
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Lei Municipal, 
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. 
É o parecer. 
Em, 13 de agosto de 2020. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha________________________________________

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