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materia nº 44/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0033/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar.
native_id2054

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovado em turno único
2020-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na Ordem do dia
2020-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
Referência: Projeto de Lei nº 046/2020 
EMENTA: Projeto de Lei e Justificativa da 
Mensagem Nº. 0033/2020, referente à 
autorização para abertura de crédito 
suplementar.
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, 
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise do Projeto de Lei e Justificativa da 
Mensagem Nº. 0033/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar. 
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim 
ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal. 
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e 
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente 
Projeto de Lei atende o estabelecido no Regimento Interno. Cumpre ressaltar que a 
aprovação cabe ao plenário. 
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e 
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de 
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Lei Municipal, 
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. 
É o parecer. 
Em, 13 de agosto de 2020. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha________________________________________

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