texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 046/2020
EMENTA: Projeto de Lei e Justificativa da
Mensagem Nº. 0033/2020, referente à
autorização para abertura de crédito
suplementar.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise do Projeto de Lei e Justificativa da
Mensagem Nº. 0033/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente
Projeto de Lei atende o estabelecido no Regimento Interno. Cumpre ressaltar que a
aprovação cabe ao plenário.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em, 13 de agosto de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha________________________________________
open original →