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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 048/2020
EMENTA: PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI
MUNICIPAL Nº 1920, DE 25 DE MARÇO DE
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise do projeto de Lei nº 48 que prorroga
a vigência da Lei Municipal nº 1920, de 25 de março de 2020, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente
Projeto de Lei atende o estabelecido no Regimento Interno. Cumpre ressaltar que a
aprovação cabe ao plenário.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em, 13 de agosto de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha________________________________________
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