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materia nº 49/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaProjeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.370.900,00.
native_id2058

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-27 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único.
2020-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-08-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2020-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da Comissão.
2020-08-20 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-08-20 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-27T19:06:06.131387-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 13 de agosto de 2020
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 5.370.900,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 5.370.900,00 (cinco milhões trezentos e setenta mil novecentos reais),
para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO
I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 13 de agosto de 2020.
Maria de Fatifria Pácheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
O
| VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO | ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL o a
18.01 - 06.122.0029.2.095 | 66 | 3390.14 | 15.000,00
'18.01 - 06.122.0029.2.095 | 67 | 339030 | 97.000,00
18.01 - 06.122.0029.2.095 | 69 | 339039 | 608.500,00
28.01 - 04.122.0029.2.095 | | 3390.39 | 3.000.000,00.
39.01 - 15.451.0038.2.224 | | 3390.39 | 80.000,00 |
39.01 - 27.813.0010.2.167 | | 3390.39 | 125.000,00)
22.01 - 02.061.0013.2.249 | | 3390.91 | | 1.200.000,00
28.01 - 99.999.9999.9.999 | * 9999.99 | | 2.000.000,00.
28.01 - 99.999.9999.9.999 | | 9999.99 | | 1.965.900,00,
39.01 - 04.122.0038.1.023 | | 4490.51 | | 125.000,00.
39.01 - 15.452.0048.2.081 | | 339039 | | 80.000,00
FMAS
35.01 - 08.241.0067.2.042 | | 3390.48 | 485.000,00 |
35.01 - 08.242.0067.2.202 | | 3390.48 | 18.700,00 |
35.01 - 08.243.0067.2.044 | | 3390.48 | 101.700,00)
'35.01 - 08.244.0006.2.045 | | 339048 | 190.000,00
| 3390.48 | 650.000,00]
TOTAL 5.370.900,00 5.370.900,00.
Yo
CÓDIGOS.
|
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
MENSAGEM Nº 0037/2020
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar - Anulações Parciais
—
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 1.901/2019, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
UNIDADES
REFORÇO
ELEMENTO
Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e
Urbanismo
1106
1145
Coordenadoria Especial de
Segurança Pública e
Trânsito
a
69
Outros Serviços de Terceiros -:
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Fundo Municipal de
Assistência Social
Secretaria Municipal de
Fazenda
812
813
822
837
318
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
FONTE
Diárias - Civil Pagamento de diárias.
612
FINALIDADE
Reforma das Praças das localidades)
de Machadinha e Canto da Saudade,
EM: reforma da quadra Poliesportiva da
| 12 |f reforma do Carmo.
para a
EI de uniformes
E Municipal.
Pagamento
especializadas
de
em | serviços
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas
Outros Auxílios Financeiros ai
Pessoas Físicas
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
612
610
612
portaria e guarda-vidas.
Bolsa auxílio do Serviço del
Convivência e Fortalecimento dos
Vínculos para o Programa de Atenção
ao Idoso — PAI.
Bolsa auxílio do Programa Municipal
de Atendimento a Pessoa com
Deficiência — PPD.
Bolsa auxílio do Programa Municipal
de Renda Mínima.
Bolsa auxílio do Serviço de
Convivência e Fortalecimento dos
Vínculos para Adolescente — Jovens
em Ação.
Despesas com auxílio moradia.
Verificar Justificativa em anexo.
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
UNIDADES
MENSAGEM Nº 0037/2020
JUSTIFICATIVA AO PL DE 13 DE AGOSTO DE 2020 — VALOR TOTAL: R$ 5.370.900,00
ANULAÇÃO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
FICHA ELEMENTO
39 | Obras, Serviços Públicos e
Urbanismo
28 Secretaria Municipal de
Fazenda
22 Procuradoria Geral do
Município
Secretaria Municipal de 1077
Obras e Instalações
Outros Serviços de Terceiros -
EA Pessoa Jurídica
363 Reserva de Contingência ou
Reservado RPPS
Reserva de Contingência ou
Reservado RPPS
Sentenças Judiciais
364
203
612
610
612
612
Construção e ampliação de imóveis
ara fins públicos.
Limpeza urbana.
Reserva de Contingência.
Reserva de Contingência.
Precatórios, sentenças e decisões
judiciais — Regime Especial.
pa
Prefeitura Municipal de Quissamã
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM 0037/2020 — FICHA 318
A necessidade de reforço da ficha 318 da Secretaria de Fazenda, é em
decorrência do Contrato nº 0273/2019, Processo Administrativo nº
10.223/2019, referente à contratação de empresa em serviços técnicos
especializados, bem como jurídicos, na área de Direito Regulatório sobre
Petróleo e Gás Natural, com intuito de adotar medidas administrativas e
judiciais com ênfase nos Royalties e Participação Especial, e objetivo de
enquadrar e recuperar Royalties junto a Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustível — ANP.
Em Março de 2020 a empresa conseguiu judicialmente o
enquadramento do município destes dois itens descritos abaixo:
> Possuir instalação de embarque e desembarque de petróleo e gás natural de
origem marítima, de acordo com o art. 48 da Lei n.º 9.478/97 clc art. 7º da Lei
n.º 7.990/89 (art. 27, inciso Ill e 8 4º, da Lei n.º 2.004/53) e os arts. 17, inciso
HI, e 18, inciso Il, do Decreto n.º 1/91.
>Ser afetado pela movimentação de petróleo e gás natural nas instalações de
embarque e desembarque de petróleo e gás natural de origem marítima, de
acordo com a Portaria ANP 29/2001, bem como os requisitos do art.27, III, da
Lei 2004/1953 (com redação dada pela Lei 7990/1989) e art.49, II, d, da Lei
9478/97.
Com o enquadramento obtido através desta ação judicial, o município de
Quissamã, recuperou o valor de R$ 7.983.081,13, no período de março a junho
de 2020, na receita de Royalties do Petróleo.
O trabalho da equipe jurídica contratada continua em curso em uma
nova ação para recuperar um valor aproximado de 8 milhões, referente a
diferença das parcela já recuperadas.
Cabe ressaltar que com a pandemia do COVID-19, o município de
Quissamã perdeu mais de 35% de suas receitas não vinculadas,
principalmente de ICMS e Royalties do Petróleo. Desta forma, todos os
esforços são necessários e fundamentais para resgate e recuperação de
recursos que garantam a manutenção com qualidade das políticas públicas,
bem como, o cumprimento em dia das obrigações trabalhistas, pagamento da
folha de servidores, vale alimentação, terceirizados, e também o atendimento
prioritário de serviços essenciais como saúde, assistência social e educação.
Neste ritmo, os recursos já recuperados e a perspectiva de novos
resgates junto a ANP, são alternativas importantes para garantia do equilíbrio
fiscal do Município.
Em, 13/08/2020 o

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