| Tipo | OFICIO RESPOSTA |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | OFÍCIO Nº 270/2020 - DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CAPELA EM SANTA CATARINA. |
| native_id | 2071 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã. www .quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.rj.gov.br Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130 ás Gabinete da Prefeita Ofício nº 270/2020 Quissamã, 12 de agosto de 2020. A Sua Excelência o Senhor LUCIANO PESSANHA Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre 28735-000 — Quissamã — RJ Assunto: Doação de terreno para construção de Capela em Santa Catarina Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício nº 08/2019, do Gabinete do Vereador Carlos Alberto de Souza Leite, que consultou sobre a possibilidade de doação de um terreno pertencente à Prefeitura de Quissamã para a construção de uma capela de Nossa Senhora Aparecida, no condomínio Arthur Cândido Francisco, localizado em Santa Catarina, informo a Vossa Excelência que a doação de imóvel público para fins religiosos é vedada pela Constituição Federal em seus artigos 19 e 37, bem como pelo princípio da indisponibilidade de bens públicos em geral. Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARIA DE LM dacueco Prefeita