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materia nº 50/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaProjeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.395.622,39.
native_id2075

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-27 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovado em turno único
2020-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-08-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2020-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2020-08-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-08-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-27T19:13:32.093357-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 24 de agosto de 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 8.395.622,39
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 8.395.622,39 (oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil,
seiscentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.901/2019.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (fontes: royalties), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º,
Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Quissamã, 24 de agosto de 2020.
Maria de rininidácheo
Prefeita
Ss D
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO
EXCESSO APURADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO 1
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
SALDO DISPONÍVEL:
CÓDIGOS
73.267.354,17
82.780.633,17
9.513.279,00
1.117.656,61
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | FONTE REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-11.331.0000.0.002
28.01-11.331.0000.0.002
28.01-11.331.0000.0.002
28.01-11.331.0000.0.002
28.01-04.123.0001.2.003
28.01-04.123.0001.2.003
28.01-04.123.0001.2.003
28.01-04.123.0001.2.003
33.01-12.361.0020.1.025
33.01-12.361.0020.1.025
33.01-12.361.0020.1.058
33.01-12.361.0020.1.058
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.246
33.01-12.361.0020.2.246
33.01-12.365.0019.1.026
33.01-12.365.0019.2.098
3390.47
3390.47
3390.47
3390.47
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
4490.51
4490.51
4490.52
4490.52
3390.30
3390.30
3390.32
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
4490.51
4490.51
4490.52
4490.52
3390.30
3390.30
3390.32
46.116,88
138.350,63
1.395,99
4.187,95
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
199.000,00
1.000,00
299.000,00
1.000,00
499.000,00
1.000,00
1.000,00
999.000,00
1.000,00
99.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
149.000,00
1.000,00
249.000,00
1.000,00
1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
33.01-12.365.0019.2.098 3390.39 249.000,00
33.01-12.365.0019.2.098 3390.39 1.000,00
33.01-12.365.0019.2.247 3390.39 49.000,00
33.01-12.365.0019.2.247 3390.39
33.01-12.365.0019.1.027 4490.51
33.01-12.365.0019.1.027 4490.51
33.01-12.365.0019.1.056 4490.52
33.01-12.365.0019.1.056 4490.52 o
33.01-12.365.0019.2.099 3390.30 249.000,00
33.01-12.365.0019.2.099 3390.30 1.000,00
33.01-12.365.0019.2.099 3390.32 1.000,00
33.01-12.365.0019.2.099 3390.39 244.000,00
33.01-12.365.0019.2.099 3390.39 1.000,00
33.01-12.365.0019.2.248 3390.39 49.000,00
33.01-12.365.0019.2.248 3390.39 1.000,00
FMS
36.01-10.302.0009.2.086 3350.39 2.799.570,94
36.01-10.302.0009.2.086 3350.39 135.000,00
36.01-10.302.0009.2.028 3390.30 1.450.000,00
36.01-10.302.0009.2.028 3390.30 81.400,00
36.01-10.303.0016.2.058 3390.32 233.600,00
TOTAL EO ALA ——| 8:395:622,39
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA - SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - VALOR TOTAL: R$ 8.395.622,39
MENSAGEM Nº 0038/2020
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 1.901/2019, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES ELEMENTO FONTE
Secretaria Municipal de
FINALIDADE
Educacão 1373 [Obras e Instalações 618
Secretaria
Educacão 1374 [Obras e Instalações 616
Municipal de
Secretaria Municipal del 1375 Equipamentos e Materia 616
de
Educação Permanente
Secretaria Municipal Equipamentos e Materia
Educação 1376 Permanente Gia
Secretaria Municipal de) 4377 Imaterial de Consumo 616
Educação
Secretaria Municipal de
Educacão 1378 |Material de Consumo 618
cretaria Municipal de 1379 Material, Bem ou Serviço para 618
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Secretaria Municipal de 1380 Outros Serviços de Terceiros - 616
Equgação pesca UPE dispõe sobre a destinação da parcela!
Secretaria Municipal de Outros Serviços de Terceiros -| Estadao
Edvcçã EE 616 fia poricipção no resto ou da
Secretaria Municipal de 1382 Outros Serviços de Terceiros -| 616 exploração de petróleo e gás natural,
Educação Pessoa Jurídica :
cssenra MIND d OUHOS SEMI SE TEREI sendo os recursos destinados
ereta ed nico Sl 1865: [pos EiNiços de Leiecios 618 |exclusivamente 75% (setenta e cinco
Educação Pessoa Jurídica
Educacão 1384 [Obras e Instalações
por cento) para a área da educação el
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Educacão 1385 [Obras e Instalações
área da saúde.
Secretaria Municipal de 1386 Equipamentos e Material
E
Conforme a Lei Federal n.º 12.858,
de 9 de setembro de 2013, que
Educação Permanente
Secretaria Municipal del 1387 Equipamentos e Material
Educação Permanente
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Educação
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Educação Distribuição Gratuita
Secretaria Municipal de 1391 Outros Serviços de Terceiros -
Educação Pessoa Jurídica
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - VALOR TOTAL: R$ 8.395.622,39
MENSAGEM Nº 0038/2020
Secretaria Municipal de 1392 Outros Serviços de Terceiros -
Educação Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal del 1393 Outros Serviços de Terceiros -|
Educação Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de 1394 Outros Serviços de Terceiros -
Educação Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de 6
Educação
18
Secretaria Municipal de 1397 Equipamentos e Material 618
616
616
1395 [Obras e Instalações
1396 |Obras e Instalações
Educação Permanente
Secretaria Municipal del 1398 Equipamentos e Material
Educação Permanente
Educação oba 08] 1399 pateritce Consumo |
Educacão 1399 |Material de Consumo 616
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Municipal Material, Be Servi
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Fundo Municipal de Saúde | 1406 r
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Fundo Municipal de Saúde | 1407
Fundo Municipal de Saúde | 1408 |Material de Consumo
Fundo Municipal de Saúde | 1409 |Material de Consumo
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Fundo Municipal de Saúde | 1410 Distribuição Gratuita 615
Secretaria Municipal del ,41y [Obrigações — Tributárias d eis |
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e
Secretaria Municipal Obrigações Tributárias 616
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Municipal
Municipal
Fazenda Contributivas
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Contributivas
Fazenda
Outros Serviços de Terceiros | ass |
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E
cretaria Municipal
Fazenda
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - VALOR TOTAL: R$ 8.395.622,39
MENSAGEM Nº 0038/2020
Conforme a Lei Federal n.º 12.858,
de 9 de setembro de 2013, que
dispõe sobre a destinação da parcela
da participação no resultado ou dal
compensação financeira pela
Outros Serviços de Terceiros - exploração de petróleo e gás natural,
Pessoa Jurídica sendo os recursos destinados
exclusivamente 75% (setenta e cinco
por cento) para a área da educação e
Outros Serviços de Terceiros -| 25% (vinte e cinco por cento) para a
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica área da saúde.

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