República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Emenda Modificativa Nº ____/2020
Modifica a redação do artigo 1º do Projeto
de Lei 049/2020 que autoriza a abertura
de crédito suplementar na importância de
R$ 5.370.900,00.
Considerando que que o contrato n°0273/2019 do processo administrativo n°10.223/2019 referente
a contratação de empresa em serviços técnicos especializados, bem como jurídicos, na área de
direito regulatório sobre petróleo e gás natural com o intuito de adotar medidas administrativas e
judiciais com ênfase nos royaties e participação especial e objetivo de enquadrar e recuperar
royaties junto a ANP, prevê como forma de pagamento o percentual de 20% sobre os valores
recuperados e que este extrato de contrato foi publicado com data de 04/12/2019;
Considerando que na mensagem n°037/2020 da Secretaria Municipal de Fazenda de Quissamã, foi
informado que foram recuperados R$7.983.081,13 no período de março de 2020 perfazendo um
direito a receber a quantia de R$1.596.616,23 a título de honorários advocatícios;
Considerando que já foram empenhados em favor da empresa ASSOCIAÇÃO NÚCLEO
UNIVERSITÁRIO E PESQUISAS, ESTUDO E CONSULTORIA – NUPEC a quantia de
R$2.200.000,00;
Considerando que no período de abril a julho já foram pagos R$1.815.402,65 a empresa
ASSOCIAÇÃO NÚCLEO UNIVERSITÁRIO E PESQUISAS, ESTUDO E CONSULTORIA –
NUPEC, ou seja: R$218.786,42 além do que o previsto contratualmente;
Considerando que segundo também informa a mensagem n°037/2020 da Secretaria de fazenda,
existe ainda um suposto crédito a ser recuperado estimado hipoteticamente na ordem de
R$8.000.000,00, o valor dos honorários devidos quando este crédito for recuperado seria de
R$1.600.000,00;
Considerando que entre valores já recuperados (R$7.983.081,13) e a ser recuperado ainda em um
futuro incerto e não sabido(R$8.000.000,00) a empresa contratada faria jus a quantia de
R$3.196.616,23 a título de honorários advocatícios;
Considerando que o presente projeto de lei prevê o remanejamento de R$3.000.000,00 a título de
pagamento de honorários a esta empresa e que a mesma já tem empenhado a seu favor a quantia de
R$2.200.000,00 estima-se que a empresa vai receber R$5.200.000,00 e não R$3.196.616,23 a título
de honorários advocatícios devidos contratualmente;
Neste sentido, serve a presente emenda para adequar o valor correto previsto contratualmente, a
saber: R$996.616,23 e não o valor de R$3.000.000,00 previsto no presente projeto de lei.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
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Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Os Vereadores da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, propõem a
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de lei nº 049/2020 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º...
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na importância de R$
3.367.516,23 (três milhões trezentos e sessenta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e vinte e três
centavos), para reforço das dotações orçamentárias constantes no anexo I.”
Art. 2º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara M. de Quissamã, em 25 de agosto de 2020.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
Marcos da Silva Moreira
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
18.01 - 06.122.0029.2.095 66 3390.14 15.000,00
18.01 - 06.122.0029.2.095 67 3390.30 97.000,00
18.01 - 06.122.0029.2.095 69 3390.39 608.500,00
28.01 – 04.122.0029.2.095 318 3390.39 996.616,23
39.01 – 15.451.0038.2.224 1106 3390.39 80.000,00
39.01 – 27.813.0010.2.167 1145 3390.39 125.000,00
22.01 – 01.061.0013.2.249 203 3390.91 1.200.000,00
28.01 – 99.999.9999.9.999 364 9999.99 1.962.516,23
39.01 – 04.122.0038.1.023 1077 4490.51 125.000,00
39.01 – 15.452.0048.2.081 1116 3390.39 80.000,00
FMAS
35.01 – 08.241.0067.2.042 812 3390.48 485.000,00
35.01 – 08.242.0067.2.202 813 3390.48 18.700,00
35.01 – 08.243.0067.2.044 822 3390.48 101.700,00
35.01 – 08.244.0006.2.045 837 3390.48 190.000,00
35.01 – 08.244.0067.2.032 875 3390.48 650.000,00
TOTAL 3.367.516,23 3.367.516,23
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
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