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materia nº 47/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaDispõe sobre a denominação da área de recreação com campo de futebol society, sanitários e playground localizada no bairro Caxias (Ribeira).
native_id2092

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-27 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno
2020-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-08-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-08-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
Referência: Projeto de Lei nº 33/2020. 
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da 
área de recreação com campo de futebol 
society, sanitários e playground localizada no 
bairro Caxias (Ribeira).
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, 
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei 
nº 33/2020 que dispõe sobre a denominação da área de recreação com campo de futebol 
society, sanitários e playground localizada no bairro Caxias (Ribeira).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo 
disposto no inciso XIII do art. 16 da Lei Orgânica Municipal (LOM) que consiste na 
alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos. 
 Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos 
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os 
aspectos lógicos e gramaticais. 
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e 
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de 
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Lei, tendo em 
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. 
É o parecer. 
Em, 26 de agosto de 2020. 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________ 
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ 
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________

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