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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 49/2020.
EMENTA: Autoriza a Abertura de
Crédito Suplementar na importância de
R$5.370.900,00 (cinco milhões trezentos e
setenta mil e novecentos reais).
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de lei nº
49/2020 que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar na importância de
R$5.370.900,00 (cinco milhões trezentos e setenta mil e novecentos reais).
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56, inciso III da Lei
Orgânica do município de Quissamã.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão
Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 49/2020.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
É o parecer.
Em, 26 de agosto de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
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