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materia nº 51/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaDispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 46, parágrafo único, acrescentando o inciso IV.
native_id2097

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-02 Proposição aprovada em segundo turno S proposição aprovada em segundo turno
2020-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do dia.
2020-08-27 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na Ordem do Dia.
2020-08-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Resolução nº 02/2020
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quissamã, dando nova redação ao Artigo 46,
parágrafo único, acrescentando o inciso IV.
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos fora designada para análise e deliberação sobre o Projeto de
Lei nº 50/2020, que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 46, parágrafo único, acrescentando o inciso
IV.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve a alteração do Regimento Interno,
atendendo assim ao disposto no art. 17, II da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Resolução nº 02/2020.
No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
legalidade da proposição, deste modo, a aprovação do referido Projeto de Lei cabe ao
plenário.
É o parecer.
Em 27 de agosto de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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