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materia nº 52/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 52 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua no Bairro Canto da Saudade.
native_id2098

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-02 Proposição aprovada em segundo turno Proposição aprovada em segundo turno
2020-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do dia.
2020-08-27 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovada em 1º turno
2020-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-08-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 18/2020.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de
Rua no Bairro Canto da Saudade.
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 18/2020 que dispõe sobre a denominação de ficando denominada Prudêncio Ferreira
de Souza, a rua Projetada 06, da Área desmembrada 5 que se inicia na Rua Antônio de
Almeida Pereira e finda-se na Área Desmembrada 4.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo
disposto no inciso XIII do art. 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal (LOM) que consiste
na alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Lei tendo em
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
É o parecer.
Em 20 de agosto de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator:José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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