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materia nº 54/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 54 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaEmenta Modificativa ao Projeto de Lei nº 49/2019 referente a abertura de crédito suplementar na importância de 5.370.900,00 (cinco milhões trezentos e setenta mil e novecentos reais).
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-27 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único.

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Modificativa 04/2020
 EMENTA: Ementa Modificativa ao Projeto de Lei 
 nº 49/2019 referente a abertura de crédito 
suplementar na importância de 5.370.900,00 (cinco
milhões trezentos e setenta mil e novecentos reais).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda
Modificativa nº 04/2020.
A matéria da referida Emenda Modificativa está inserido no artigo 104, inciso V do
Regimento Interno da Câmara Municipal e nos termos do art. 124 da Lei Orgânica do
Município de Quissamã. 
Onde se lê:
"Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de 5.370.900,00 (cinco milhões trezentos e setenta mil e novecentos reais),
para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no anexo I.
Leia-se:
 “Art. 1º... Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
importância de R$ 3.367.516,23 (três milhões trezentos e sessenta e sete mil quinhentos
e dezesseis reais e vinte e três centavos), para reforço das dotações orçamentárias
constantes no anexo I.” 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Modificativa nº 04/2020.
 É o parecer.
Em 27 de agosto de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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